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15 DE SETEMBRO DE 2021

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Já em 2017, a Decisão30 da Comissão que cria o grupo de peritos da Comissão «Plataforma para o bem-estar

dos animais31», deixa clara a necessidade de prestar assistência à Comissão e contribuir para manter um diálogo

regular sobre assuntos do interesse da União diretamente relacionados com o bem-estar dos animais, como o

controlo do cumprimento da legislação, o intercâmbio de conhecimentos científicos, inovações e boas

práticas/iniciativas no domínio do bem-estar dos animais ou atividades internacionais em matéria de bem-estar

dos animais. De destacar que a Comissão, através da sua Decisão32 de 7 de maio de 2021, prorrogou o mandato

da «Plataforma para o bem-estar dos animais» até 30 de junho de 2025. Em complemento a esta iniciativa foi

ainda criado o Centro de Referência da UE para o Bem-Estar Animal33.

Especificamente no que se refere à iniciativa em apreço, destaca-se que a Plataforma para o bem-estar dos

animais, supra-referenciada, agrega e divulga iniciativas voluntárias sobre cuidados a ter quando se adquire

animais de companhia, como cães ou gatos34, como se quem vai adquirir um cão tem o espaço adequado e se

terá o tempo necessário para cuidar do animal35.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha,

Espanha e França.

ALEMANHA

A Tierschutzgesetz (Lei de Proteção dos Animais)36 constitui o principal diploma de referência na matéria,

regulando ao nível federal a proteção dos animais em geral, incluindo invertebrados, embora com algumas

normas específicas para determinados grupos ou classes de animais em determinados contextos. Esta lei não

contém normas semelhantes às ora propostas, contudo prevê que ninguém pode causar dor, sofrimento ou dano

a um animal sem causa razoável (§ 1.2) e que os donos ou cuidadores de animais devem garantir que os mesmos

são alimentados, cuidados e alojados de acordo com a sua espécie e necessidades e que a capacidade de

movimento do animal não é restringida de forma a causar dor, sofrimento ou dano evitáveis (§ 2). O §2a remete

para regulamentação posterior alguns aspetos, designadamente no que diz respeito à liberdade de movimentos

dos animais e aos requisitos dos espaços, gaiolas e outras instalações para acomodar animais, bem como à

natureza dos dispositivos de amarração, alimentação e água.

Especificamente no que respeita aos cães, a Tierschutz-Hundeverordnung, emitida pelo Bundesministerium

für Verbraucherschutz, Ernährung und Landwirtschaft (Ministério Federal de Defesa do Consumidor, Alimentação

e Agricultura), determina, designadamente, que:

– Um cão deve ter exercício suficiente ao ar livre fora do canil ou local de amarração, bem como contacto

suficiente com o cuidador, tendo em conta a raça, idade e estado de saúde do cão [§2 (1)];

– Um cão individualmente mantido deve ter a oportunidade de contactar com o cuidador várias vezes por dia,

de modo a satisfazer as necessidades de socialização do cão [§2 (3)];

– Quem mantém um cão no exterior deve garantir que o mesmo tem à sua disposição um abrigo e fora do

abrigo uma cama, protegida das intempéries, à sombra e com piso termicamente isolado; o abrigo deve ser feito

de material termicamente isolante e insalubre e deve ser projetado de tal forma que o cão não se possa ferir e

fique seco, devendo ser dimensionado de tal forma que o cão possa mover-se e deitar-se de maneira

comportamentalmente apropriada e que pode manter o interior aquecido com seu calor corporal, caso o abrigo

não seja aquecido. (§4);

30 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017D0131(01)&from=EN 31 https://ec.europa.eu/food/animals/welfare/eu-platform-animal-welfare_en 32 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32021D0512%2802%29&qid=1620831689019 33 https://ec.europa.eu/food/animals/animal-welfare/eu-reference-centres-animal-welfare_en 34 https://ec.europa.eu/food/animals/animal-welfare/eu-platform-animal-welfare/platform-conclusions_en#voluntary_initiative_on_pets 35 https://ec.europa.eu/food/system/files/2020-11/aw_platform_plat-conc_guide_dog-buyer_leaflet.pdf 36 Diploma consolidado retirado do portal oficial gesetze-im-internet.de. Todas as referências legislativas relativas à Alemanha são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.