O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 5

6

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2021

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1343/XIV/2.ª (**)

[RECOMENDA A INSTALAÇÃO DE DESFIBRILHADORES AUTOMÁTICOS EXTERNOS (DAE) EM

TODOS OS RECINTOS DESPORTIVOS E ESCOLAS E O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM SUPORTE

BÁSICO DE VIDA]

A paragem cardiorrespiratória (PCR) é um acontecimento repentino que consiste na interrupção ou falência

súbita das funções cardíaca e respiratória. As causas podem ser diversas, sendo as mais frequentes as

relacionadas com o coração, como as alterações graves do ritmo cardíaco ou o enfarte agudo do miocárdio, que

ocorre devido a uma interrupção da circulação sanguínea numa região do coração1.

A paragem cardiorrespiratória constitui uma das principais causas de morte na Europa e nos Estados Unidos

da América.

De acordo com dados do INEM divulgados em 2017, esta afeta entre 55 a 113 pessoas por cada 100 000

habitantes, estimando-se que existam entre 350 000 a 700 000 indivíduos afetados por ano na Europa2.

De acordo com o Manual de suporte básico de vida – Adulto, da autoria do INEM (Instituto Nacional de

Emergência Médica) e do departamento de formação em emergência médica3, é «fundamental a intervenção

rápida de quem presencia uma PCR, com base em procedimentos específicos e devidamente enquadrados pela

designada cadeia de sobrevivência. A cadeia de sobrevivência interliga os diferentes elos, que se assumem

como vitais, para o sucesso da reanimação: Ligar para o 112, reanimar, desfibrilhar e estabilizar.», atendendo a

que «os procedimentos preconizados, quando devidamente executados, permitem diminuir substancialmente

os índices de morbilidade e mortalidade associados à PCR e aumentar, de forma significativa, a probabilidade

de sobrevivência da vítima».

De facto, o INEM chama a atenção para o facto de o atraso na desfibrilhação poder comprometer a vida de

uma vítima em paragem cardiorrespiratória, na medida em que cada minuto de atraso na desfibrilhação reduz a

probabilidade de sobrevivência entre 10 a 12%, sendo que nos casos em que o suporte básico de vida é

realizado, o declínio da taxa de sobrevivência é mais gradual (3-4%)4.

Segundo a Fundação Portuguesa de Cardiologia, o cérebro apenas sobrevive 3 a 5 minutos sem oxigénio.

Por isso, a reanimação cardiorrespiratória de alta qualidade aumenta em 2,72 vezes a probabilidade de

sobrevivência do doente sem sequelas neurológicas5. Ora, de acordo com dados divulgados em 2018, em

Portugal ocorrem cerca de 10 mil casos de paragem cardiorrespiratória por ano. Dados disponibilizados pelo

INEM revelam que apenas 3% das vítimas sobrevive e que em cerca de 60% dos casos não é realizada qualquer

manobra de reanimação no local até à chegada de ajuda médica.

Estes dados demonstram bem as lacunas do sistema de socorro pré-hospitalar. Por isso, a sociedade civil

tem alertado para a necessidade de priorizar o tema da prevenção da morte súbita e de adotar medidas que

1 https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-do-coracao/paragem-cardiorrespiratoria/#sec-0. 2 https://www.inem.pt/wp-content/uploads/2017/09/Suporte-B%C3%A1sico-de-Vida-Adulto.pdf. 3 Idem. 4 Idem. 5 http://www.fpcardiologia.pt/atividades/projeto-salva-vidas/dados-estatisticos/.