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28 DE SETEMBRO DE 2021

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relativo à obrigatoriedade e às especificidades da utilização do equipamento. No âmbito das obrigações que

impendem sobre os agentes do setor, cumpre fazer menção ao disposto no seu artigo 9, nomeadamente no que

concerne ao facto do sistema de gravação permitir a visualização das atividades denominadas «bycatch

mitigation measures»43.

O regime sancionatório é definido na sua Part 3, atento ao desposto das sections 260A to 260C do Fisheries

Act 1996, supracitado, assim como do Schedule 2 do Fisheries (Infringement Offences) Regulations 2001.

Informações adicionais sobre esta metodologia de monitorização e os seus resultados podem ser consultados

no estudo «Electronic monitoring in fisheries: Lessons from global experiences and future opportunities»44.

VI. Consultas e contributos

Consultas facultativas

No âmbito da discussão em apreço, poderá revestir interesse a consulta de organizações de pescadores.

Atento o conteúdo do articulado, poderá revestir igual interesse a consulta da Comissão Nacional de Proteção

de Dados.

VII. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género devolve

como neutra a valoração da iniciativa em apreço a respeito do impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Refira-se, a este propósito, que a utilização de barras oblíquas no presente projeto de lei pode tornar o

discurso confuso e de difícil leitura, com a agravante de não ser uniforme, o que, como tal, é desaconselhado.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo, a presente iniciativa não nos suscita outras questões relacionadas com a utilização de

linguagem discriminatória.

VIII. Enquadramento bibliográfico

BLOMEYER AND SANZ — Illegal, unreported and unregulated fishing: sanctions in the EU [Em linha].

Brussels: European Parliament, 2014. [Consult. 2 jul. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125289&img=10402&save=true>

Resumo: Este estudo do Parlamento Europeu apresenta uma visão geral da pesca ilegal, não declarada e

não regulamentada (IUU) na União Europeia, bem como as sanções aplicáveis. Fornece informações sobre as

diferentes abordagens para lidar com as infrações graves em diferentes Estados-Membros, procedendo

igualmente a uma análise das medidas existentes a nível internacional. Visa descrever o problema das atividades

IUU e identificar as principais vulnerabilidades e desafios na aplicação das regras da UE. O sistema de controlo

das pescas da UE tem como finalidade promover a transparência e garantir a não discriminação entre a pesca

dos Estados-Membros e de países terceiros.

43 Medidas de mitigação de captura de espécies que não constam dos objetivos e autorizações de captura. 44 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Wiley Online Library. [Consultado em 6 de julho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/faf.12425>.