O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 2021

21

necessário à realização de planos de utilização conjunta e à cooperação para a execução da política marítima

integrada da UE.

A Agência tem como objetivo, nos termos do artigo 1.º, organizar a coordenação operacional das atividades

de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros e auxiliá-los a cooperar por forma a que

sejam respeitadas as regras da política comum das pescas a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme dessa

política.

No que respeita à monitorização eletrónica remota, pode ler-se no relatório anual de 2019 da Agência

Europeia de Controlo das Pescas, que esta entidade apoiou os Estados-Membros e a Comissão no

desenvolvimento de projetos específicos relacionados com novas tecnologias como a monitorização eletrónica

remota (REM) e com a implementação de operações de desenvolvimento de capacidades no âmbito da dimensão

internacional.

Em maio de 2018, a Comissão Europeia adotou uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 768/2005,

(CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1005/2008 e (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita

ao controlo das pescas26, que consubstancia uma proposta de revisão do sistema de controlo de pescas e que,

nos seus aspetos essenciais, mereceu o apoio27 do Parlamento Europeu.

Esta proposta altera o Regulamento (CE) 1224/2009, modernizando e simplificando as regras de

monitorização das atividades de pesca, de forma a garantir a sua conformidade com a política comum das pescas

e revê o mandato da Agência Europeia de Controlo das Pescas.

Sob a égide da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi adotada, na reunião do Conselho

de Ministros das Pescas da União Europeia que teve lugar nos dias 28 e 29 de junho, uma orientação geral para

a revisão do regime de controlo das pescas, respeitante à proposta de revisão apresentada pela Comissão.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha e Dinamarca.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do disposto na Ley 3/2001, de 26 de marzo28, de Pesca

Marítima do Estado, que refere no seu artículo 10 que o Ministro de Agricultura, Pesca y Alimentación29 poderá

estabelecer as características técnicas e as condições de aplicação das metodologias de pesca autorizadas,

assim como quaisquer condições que considerem o estado da sustentabilidade das espécies na atividade da

pesca. Adicionalmente, o n.º 2 do seu artículo 33, relativo ao diário de pesca, refere algumas obrigações de

reporte por parte dos responsáveis das embarcações de pesca, com relevo para o registo de informações por

meios eletrónicos30.

Adicionalmente, cumpre também relevar a Ley 41/2010, de 29 de diciembre, de Protección del Medio Marino,

que define a adoção das medidas necessárias com vista à manutenção do bem-estar ambiental do meio marinho,

através de regulamentação e ações que garantam a sua planificação, conservação, proteção e sustentabilidade.

Na decorrência do quadro legal supracitado, verifica-se a publicação da Orden APA/1200/2020, de 16 de

diciembre31, referente a medidas de mitigação e melhoria do conhecimento cientifico com vista à redução das

26 EUR-Lex – ST_9390_2021_REV_2_ADD_2_COR_1 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 27 REPORT on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 1224/2009, and amending Council Regulations (EC) No 768/2005, (EC) No 1967/2006, (EC) No 1005/2008, and Regulation (EU) No 2016/1139 of the European Parliament and of the Council as regards fisheries control (europa.eu) 28 Diplomas consolidados retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Espanha são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 29 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo Espanhol. [Consultado em 6 de julho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mapa.gob.es/es/>. 30 «Los capitanes de los buques pesqueros obligados por la normativa vigente, registrarán por medios electrónicos la información relativa a las actividades de pesca y la transmitirán al menos una vez al día, también por medio electrónicos, a la autoridad competente incluso aunque no se haya efectuado capturas» 31 «Orden APA/1200/2020, de 16 de diciembre, por la que se establecen medidas de mitigación y mejora del conocimiento científico para reducir las capturas accidentales de cetáceos durante las actividades pesqueras».