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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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– a rastreabilidade da cadeia de abastecimento seja garantida «da rede ao prato».

O Regulamento (CE) n.º 1224/200919, do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime

comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os

Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005,

(CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º

1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º

1966/2006 (Regulamento Controlo), prevê, no artigo 9.º sob a epígrafe «Sistema de monitorização dos navios»,

que os Estados-Membros utilizam um sistema de monitorização dos navios por satélite, para a monitorização

eficaz das atividades de pesca dos navios de pesca que arvoram o seu pavilhão, onde quer que se encontrem,

e das atividades de pesca exercidas nas suas águas.

Este instrumento legal institui um regime de controlo, inspeção e execução pelas autoridades nacionais, das

regras da política comum das pescas20, através da realização de controlos, monitorização e recolha de dados,

baseadas em diferentes fontes e novas tecnologias, tais como:

– o sistema de monitorização dos navios por satélite (VMS);

– os diários de pesca eletrónicos;

– um sistema de pesagem sistemática das capturas;

– um sistema de rastreamento dos produtos de pesca desde o navio até ao retalhista

O Regulamento de Execução (UE) n.º 404/201121, da Comissão, de 8 de abril de 2011, parcialmente alterado

pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1962, da Comissão, de 28 de outubro de 2015, estabelece as

regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

O Regulamento (CE) n.º 1224/2009 é complementado pelo Regulamento (CE) n.º 1005/200822, do Conselho

de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca

ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001

e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999, que estabelece a

presunção de que um navio de pesca está envolvido em pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN)

se demonstrado que não cumpriu as obrigações de registo e declaração dos dados de captura ou dados conexos,

nos quais se incluem os dados a transmitir pelo sistema de monitorização de navios por satélite ou as notificações

prévias [artigo 3.º, n.º 1, alínea b)].

Em outubro de 2016, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução23 sobre como harmonizar os controlos

da pesca na Europa e, em maio de 2018, adotou uma Resolução sobre a aplicação de medidas de controlo para

a determinação da conformidade dos produtos da pesca com os critérios de acesso ao mercado da UE.

O Regulamento (UE) 2017/240324 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2017, relativo

à gestão sustentável das frotas de pesca externas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1006/2008 do Conselho

prevê o princípio fundamental, nos termos do qual qualquer navio de pesca da União que pesque fora das águas

da União deverá ser autorizado pelo respetivo Estado-Membro de pavilhão e monitorizado em conformidade,

independentemente do local onde opere e do quadro em que o fizer (considerando 14).

A Agência Europeia de Controlo das Pescas, estabelecida em 2005 e regulada pelo Regulamento (UE) n.º

2019/47325 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à Agência Europeia de

Controlo das Pescas, é o organismo europeu competente por assegurar a correta aplicação da política comum

das pescas da UE. De acordo com o disposto no considerando (8), deverá ser capaz de apoiar a implementação

uniforme do sistema de controlo da Política Comum das Pescas, assegurar a organização da cooperação

operacional, prestar assistência aos Estados-Membros e criar unidades de emergência sempre que seja

identificado um risco grave para esta política. Deverá igualmente ser capaz de dotar-se do equipamento

19 EUR-Lex – 02009R1224-20141213 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 20 Glossary of summaries – EUR-Lex (europa.eu) 21 EUR-Lex – 32011R0404 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 22 EUR-Lex – 02008R1005-20110309 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 23 Textos aprovados – Como harmonizar os controlos da pesca na Europa – Terça-feira, 25 de outubro de 2016 24 EUR-Lex – 32017R2403 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 25 EUR-Lex – 32019R0473 – EN – EUR-Lex (europa.eu)