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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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– O conceito de navio ou embarcação de pesca e respetiva identificação (artigos 25.º e 26.º);

– O Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) (artigo 34.º conjugado com o Decreto-Lei n.º

43/2018, de 18 de junho).

Relativamente à vigilância e controlo do exercício da atividade de pesca desenvolvida por embarcações de

pesca nacionais, esta é concretizada pelo sistema integrado de informação e apoio à vigilância, fiscalização e

controlo da atividade da pesca (SIFICAP6) e pelo sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca,

via satélite (Vessel Monitoring System – VMS), abreviadamente designado de MONICAP7, este corresponde a

um dos componentes do SIFICAP.

O SIFICAP foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março e é, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º

conjugado com as alíneas a), c), d), e), f) e r) do artigo 3.º, constituído por:

a. Um sistema de informação (SI);

b. Uma rede de comunicação de dados (RCD);

c. O Sistema de Monitorização Contínua da Atividade da Pesca (MONICAP);

d. Meios humanos das entidades participantes no Sistema e utilizados na vigilância, fiscalização e controlo

das atividades da pesca;

e. Meios materiais das entidades participantes no Sistema e utilizados na vigilância, fiscalização e controlo

das atividades da pesca.

De acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º deste decreto-lei, o SIFICAP

é coordenado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)8. A esta

entidade compete, em articulação com as outras entidades participantes como a Marinha, Força Aérea, Guarda

Nacional Republicana, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, definir os meios humanos e materiais

necessários ao seu funcionamento.

O modelo de cooperação e a coordenação entre as entidades participantes no SIFICAP encontra-se vertido

no Despacho n.º 193/2019, de 7 de janeiro, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da

Ministra do Mar e dos Secretários Regionais do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores e

da Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira.

O funcionamento do SIFICAP é assegurado por uma Comissão de Planeamento e Programação (CPP), cuja

composição é, à presente data, estabelecida no Despacho n.º 194/2019, de 7 de janeiro dos Ministros da Defesa

Nacional e da Administração Interna, da Ministra do Mar e dos Secretários Regionais do Mar, Ciência e

Tecnologia da Região Autónoma dos Açores e da Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira.

Quanto ao MONICAP, a sua criação foi determinada pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 310/98, de 14

de outubro, sendo o seu regime jurídico, igualmente, positivado neste dispositivo.

Por conseguinte, o MONICAP constitui, segundo a alínea a) do artigo 2.º deste decreto-lei, um sistema de

monitorização contínua da atividade da pesca baseado em tecnologias de telecomunicações e em informação

geográfica, permitindo acompanhar a atividade das embarcações de pesca, através de representação gráfica

sobre carta digitalizada.

A operacionalidade deste sistema depende de equipamentos de monitorização contínua (EMC) que, de

acordo com alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de outubro, são instalados nas embarcações

de pesca.

Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do mesmo normativo conjugado com o artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º

1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro de 20099 (texto consolidado), que institui um regime comunitário

de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, é obrigatória a

instalação dos equipamentos de monitorização contínua, independentemente do seu local de atividade, em todas

as embarcações de pesca com mais de 12 metros de cumprimento fora a fora.

Como dispõem os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de outubro, a instalação, reparação ou

6 Em https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/pesca-fisc-sificap, consultado no dia 30-06-2021. 7 Em https://www.dgrm.mm.gov.pt/pesca-fisc-monicap, consultado no dia 30-06-2021. 8 Em https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/autoridade-nacional-de-pesca1, consultada no dia 30-06-2021. 9 Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:02009R1224-20190814&from=PT, consultado no dia 30-06-2021.