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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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– Encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que este projeto de lei define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

legislativa e parece não infringir princípios constitucionais.

– A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, conhecida

como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes. Assim, em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos

termos do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª Série do

Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

– Quanto à regulamentação, de assinalar os seguintes aspetos:

• de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º, as embarcações de pesca dispõem do prazo de um ano, a contar da

data de entrada em vigor da presente lei, para proceder à implementação dos sistemas de monitorização

eletrónica remota.

• também, nos termos do artigo 4.º, a instalação de sensores e câmaras de vídeo está sujeita a

regulamentação do membro do Governo que tutela a atividade da pesca, sendo a decisão de autorização

precedida de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

• ainda, segundo disposto no artigo 10.º, compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos a realização e apresentação de um relatório anual de avaliação do sistema de monitorização

deve ser publicado e enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de cada ano civil

subsequente ao ano a que respeita.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Os subscritores do Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN) apresentam um vasto leque de elementos que

fundamentam a iniciativa, desde logo, citam as Nações Unidas – no relatório da Plataforma Intergovernamental

sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos – onde «alertam para o facto de que a pesca comercial tem sido

a maior causa da perda de biodiversidade marinha nos últimos 50 anos» e referem, ainda, «os impactos da pesca

em espécies sem interesse comercial ou proibidas, as quais são acidentalmente ou ilegalmente capturadas pelos

barcos de pesca.»

Os proponentes afirmam também que «A pesca excessiva e a captura indevida de espécies protegidas pelas

frotas de pesca são um problema sério, cuja fiscalização é praticamente impossível de assegurar de uma forma

eficaz, comprometendo, como tal, a conservação de espécies emblemáticas e importantes para a nossa

biodiversidade como golfinhos, tubarões, raias e outros, mas é também encarada como uma séria ameaça ao

próprio setor da pesca.»

Os autores da iniciativa referem ainda um estudo publicado pela WWF Portugal e pela Fundação Oceano

Azul sobre a realidade em Portugal que, a propósito do problema da captura de tubarões e raias, afirma que

«existe uma dificuldade dos cientistas em conseguir perceber quais são as artes de pesca envolvidas na captura

de tubarões e raias, devido à natureza artesanal e polivalente das pescarias portuguesa.»

Por outro lado, os proponentes consideram que «Há décadas que as tecnologias de videovigilância têm sido

usadas em todo o mundo em embarcações de pesca comercial (…) fornecendo informação preciosa para

melhorar a sustentabilidade da atividade e demonstrando que os relatórios atualmente utilizados pelas frotas de

pesca não traduzem minimamente a realidade, além das dificuldades em realizar uma monitorização credível

quando se estima que existam apenas 2500 observadores em todo o mundo.»

Os subscritores apresentam o MER afirmando que «O sistema de Monitorização Eletrónica Remota (MER)

consiste numa matriz integrada de sensores e câmaras de vídeo usadas para monitorizar remotamente as

atividades da pesca nos oceanos, fornecendo a localização precisa das embarcações, bem como informações

sobre as capturas, métodos de manuseamento e descarte de pescado.» e defendem que «Esta ferramenta é

considerada fundamental e inevitável para o futuro das pescas, a par das ferramentas já utilizadas atualmente,

como os sistemas de monitorização GPS, a utilização de observadores a bordo e relatórios.»

Conforme referem os signatários, «Portugal (…) tem a oportunidade de ser um país pioneiro na introdução

desta tecnologia (…) e colocar-nos na vanguarda mundial da salvaguarda dos oceanos, através de uma solução

inevitável e que garante uma alternativa eficiente e económica, ao permitir às autoridades monitorizar e controlar