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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os autores juntaram a respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, em função da qual se afere

o caráter neutro da iniciativa legislativa em apreço. O tema e a sua redação não nos oferecem questões quanto

a este ponto, não evidenciando, prima facie, qualquer impacto prospetivo diferenciado em função de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não parece suscitar questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

AMOROSO, Ricardo O. [et al.] – Bottom trawl fishing footprints on the world’s continental shelves. PNAS [Em

linha]. Vol. 115, n.º 43 (2018), p. 10275-10282. [Consult. 25 maio 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134656&img=21706&save=true>.

Resumo: Os arrastões de fundo desembarcam cerca de 19 milhões de toneladas de peixes e invertebrados

anualmente, quase um quarto dos desembarques marinhos selvagens. A extensão da pegada de arrasto de

fundo (área do fundo do mar arrastada pelo menos uma vez numa região e período específico) apesar de

frequentemente contestada, encontra-se mal descrita. Neste artigo são apresentados dados relativos à pegada

deixada por este tipo de pesca, recolhidos através do recurso a um sistema de monitorização de embarcações

por satélite de alta resolução (VMS) e dados do diário de bordo, em 24 plataformas continentais e declives até

1000 m de profundidade ao longo de pelo menos 2 anos.

EIGAARD, Ole R. [et al.] – The footprint of bottom trawling in European waters: distribution, intensity, and

seabed integrity. ICES Journal of Marine Science [Em linha]. Vol. 74, n.º 3 (2017), p. 847-865. [Consult. 25 maio

2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134653&img=21704&save=true>.

Resumo: O presente artigo faz um mapeamento da pressão da pesca de arrasto sobre os habitats bentónicos

nas águas da União Europeia. Este mapeamento é necessário como pano de fundo para apoiar uma abordagem

de gestão da pesca que tenha em conta o ecossistema. Foi analisada a extensão e intensidade do arrasto de

fundo na plataforma continental europeia (0-1000 m) a partir de estatísticas do diário de bordo e de dados do

sistema de monitorização dos navios de 2010-2012. São apresentados os perfis de intensidade de arrasto com

impacto no fundo do mar que se podem constatar ao nível da superfície e subsuperfície para 14 áreas de gestão

no Atlântico Nordeste, Mar Báltico e Mar Mediterrâneo.

PARDO, Juan Bueno [et al.] – Pesca de arrasto em Portugal: e se fosse em terra? Lisboa: Fundação Calouste

Gulbenkian, 2017. [Consult. 25 maio 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134652&img=21705&save=true>.

Resumo: «A pesca de arrasto de fundo é comparável à destruição de florestas tropicais, pela devastação que

causa nos habitats. No entanto, as suas consequências estão a centenas de metros de profundidade, longe da

vista e do coração de todos nós, havendo por isso muito menos pressão social para lidar com este assunto.

Desde janeiro de 2017, é proibida a pesca de arrasto a mais 800 metros de profundidade em águas da União

Europeia. Esta é uma medida positiva, mas com pouco impacto em águas portuguesas, onde o arrasto opera a

menos de 800 metros de profundidade.

Neste Policy Brief, apresentamos alguns dos impactos ambientais negativos da pesca de arrasto de fundo,