O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 2021

9

No âmbito da temática em apreço, o Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación20 informou21 da realização

de uma reunião com os representantes do setor, no sentido de instar à participação na planificação e

desenvolvimento de melhorias nas técnicas das diferentes artes de pesca, por forma a dar cumprimento ao

Regulamento (EU) 2019/1022, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 201922, que estabelece

a elaboração de um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no

mar Mediterrâneo Ocidental.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do Code rural et de la pêche maritime, nomeadamente

no quadro do disposto no seu Livre IX (Pêche maritime et aquaculture marine), relativos aos critérios de

autorização das atividades de pesca constantes da Section 123 do Chapitre Ier24 do Titre II25 do Livre IX,

supracitado, assim como às definições técnicas aplicáveis ao nível da proteção dos juvenis, restrições ao nível

da área e do período temporal de pesca (constantes do Chapitre II26 do Titre II do Livre IX, supracitados).

A componente regulamentar do código supracitado constante do seu Livre IX, define as autoridades

administrativas competentes para aplicação do normativo legal no seu R*911-3, para efeitos de autorização de

utilização (R921-20) de redes de arrasto.

As adaptações das capacidades de pescas aos recursos piscatórios enquadra-se no âmbito do R921-7,

estabelecido anualmente para cada um dos segmentos da frota de pesca, por forma a balancear o equilíbrio

entre a capacidade da frota e os recursos piscatórios, de acordos com as normas europeias aplicáveis.

Nos termos do article D922-9, refere-se que, nas águas marítimas onde a pesca não está sujeita aos

regulamentos europeus de conservação e gestão, a pesca marítima só pode ser realizada através da verificação

das tipologias de redes, equipamentos e métodos de pesca aí previstos, onde se inclui as «filets remorqués27 de

type chalut28 ou gangui». O article D922-10 refere que as autorizações aplicáveis ao exercício da pesca, no

âmbito da temática em apreço, são fixadas pelo Arrêté du 16 mai 2011, portant fixation de mesures techniques

pour la pêche professionnelle au gangui en Méditerranée. As interdições relativas à área onde é permitida a

pesca de arrasto constam do disposto no article D922-1629, atento às exceções constantes do article D922-17.

V. Consultas e contributos

Dado o teor da iniciativa em apreço devem ser ouvidas as Associações/Entidades do setor.

20 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación. [Consultado em 3 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mapa.gob.es/es/default.aspx >. 21 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación. [Consultado em 3 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mapa.gob.es/es/prensa/ultimas-noticias/la-secretaria-general-de-pesca-revisa-con-el-sector-de-arrastre-y-las-comunidades-aut%C3%B3nomas-la-aplicaci%C3%B3n-del-plan-plurianual-de-pesca-demersal/tcm:30-558921 >. 22 «Regulamento (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental e que altera o Regulamento (UE) n.° 508/2014». 23 «Autorisation des activités de pêche maritime». 24 «Dispositions générales». 25 «Pêche maritime et aquaculture marine». 26 «Mesures techniques relatives à la pêche maritime». 27 De acordo com a tradução constante do Regulamento (CE) n.º 1967/2006, do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, «filets remorqués» podem ser entendidas como «redes rebocadas», respetivamente, «as redes de arrasto, as redes envolventes-arrastantes de alar para bordo e as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia». 28 De acordo com a tradução constante do Regulamento (CE) n.º 1967/2006, do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, «chaluts» podem ser entendidas como «redes de arrasto», respetivamente, as redes rebocadas de forma ativa pelo motor principal do navio, constituídas por um corpo cónico ou piramidal (corpo da rede arrasto), fechado na parte terminal por um saco, que pode ser prolongado na abertura por asas ou montado numa estrutura rígida. A abertura horizontal é obtida através de portas de arrasto ou de uma vara ou estrutura com forma e dimensões variadas. Estas redes podem ser rebocadas quer pelo fundo (redes de arrasto pelo fundo), quer entre duas águas (redes de arrasto pelágico). 29 «L'usage des filets remorqués est interdit à moins de trois milles de la laisse de basse mer des côtes du continent et de celles des îles ou îlots émergeant en permanence».