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28 DE SETEMBRO DE 2021

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em tempo real a atividade piscatória.» e, também na ótica da conservação da biodiversidade, «o uso destes

sistemas permite ainda um combate bastante mais eficaz à sobrepesca e a pesca ilegal, não reportada e não

regulamentada, bem como a práticas de pesca destrutivas.»

Ainda, em defesa dos seus pontos de vista, os proponentes referem um relatório de 2019 da Agência Europeia

de Controlo das Pescasque admite «(…) que o uso de sistemas MER é não só significativamente mais barato

do que o recurso a observadores, como tem ainda a vantagem de poder fornecer observação 24 horas por dia,

7 dias por semana.»

A instalação deste sistema de monitorização, segundo os autores da iniciativa, «deverá ser efetuada de forma

gradual nas frotas de pesca portuguesas, pelo que o projeto em apreço propõe que a obrigatoriedade de

instalação seja restrita às embarcações dedicadas à pesca de espécies como o atum e o espadarte, onde existem

mais problemas de capturas acidentais.»

3. Enquadramento legal

O enquadramento legal é remetido na integra para a nota técnica que é parte integrante do presente parecer.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria e antecedentes

Por consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que não se encontra em debate

outra iniciativa destinada ao estabelecimento de sistemas de monitorização de embarcações de pesca.

Contudo, a propósito da proteção de ecossistemas marinhos, encontram-se presentemente em discussão as

seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 833/XIV/2.ª (N insc.) – «Determina o fim da pesca de arrasto de fundo com vista à proteção

dos ecossistemas marinhos»

• Projeto de Lei n.º 865/XIV/2.ª (PAN) – «Pela proteção do tubarão Mako/Anequim (Isurus oxyrinchus e Isurus

paucus)»

• Projeto de Resolução n.º 1239/XIV/2.ª (N insc.) – «Recomenda ao Governo a implementação de medidas

de minimização dos impactos da pesca».

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, cumpre referir o Projeto de Resolução n.º 104/XIII/1.ª

(PAN) – «Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para impedir a prática da pesca e da caça

ilegal em zonas protegidas da Ilha de Santa Maria, no arquipélago dos Açores», caducada a 24/10/2019.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

A autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN),

que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia

da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN) «Monitorização eletrónica remota (MER) dos

barcos de pesca»;

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN) foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.