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Quadro 4.9. Despesa com juros e outros encargos da Administração Central (milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças

A dotação de despesa para transferências representa cerca de 40,1% da despesa efetiva da Administração Central. São de destacar os seguintes agregados com maior peso no total da despesa com transferências orçamentadas para 2022:

A despesa com pensões e outros abonos abrangidos pelo regime de proteção social convergente em matéria de pensões (CGA), que representa cerca de 32,6% das transferências orçamentadas para 2022, financiada em parte pelos recursos à disposição da CGA (quotas de subscritores, contribuições das entidades empregadoras públicas, a compensação de entidades, a carteira de títulos) e, noutra parte, pela comparticipação do Orçamento do Estado destinada a assegurar o equilíbrio financeiro do sistema, justificada, em parte, pelo facto de este sistema de pensões se encontrar fechado à inscrição de novos subscritores desde 2006;

As transferências ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social (incluindo as que visam a entrega de receitas fiscais consignadas àquele subsetor) (28,9% das transferências), que se destinam, nos termos da respetiva lei de bases, ao financiamento do sistema de proteção social de cidadania. O valor inscrito no Orçamento do Estado para 2022 destinado ao financiamento de medidas no domínio da proteção social, como resposta à epidemia do vírus SARS-Cov-2, encontra-se influenciado pela previsão de um montante significativamente mais reduzido por comparação com o ano precedente;

As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local destinadas a dar cumprimento à lei das finanças locais (12,8% das transferências), no que respeita, principalmente, à repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, ao financiamento das entidades intermunicipais e à inscrição de verbas destinadas a assegurar as obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados entre o Estado e as autarquias locais. No período em análise, é relevante a inscrição do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), que constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado (832,5 milhões de euros em 2022), com vista ao financiamento das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais, decorrente da lei-

Juros e Outros Encargos da Administração Central 7 111,7 6 720,4 -5,5

dos quais:

Juros e outros encargos da Dívida Pública 6 579,0 6 341,0 -3,6 -3,3

Juros e encargos financeiros suportados pelas EPR 510,1 354,9 -30,4 -2,2

das quais:

Metropol i tano de Lisboa, E.P.E. 146,2 97,6 -33,2 -0,7

Metro do Porto, S.A. 126,7 106,7 -15,8 -0,3

Infraestruturas de Portugal , S.A. 96,9 77,6 -20,0 -0,3

Outros 22,5 24,5 8,7 0,0

2021Estimativa

2022Orçamento

Variação (em %)

Contributo variação(em p.p.)

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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