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4.1.2.1. Receitas e Despesas da Administração Local

Em 2021, estima-se que a Administração Local apresente um excedente orçamental de 256,7 milhões de euros, o que representa uma melhoria face ao saldo verificado em 2020, que se fixou em 214,6 milhões de euros. Esta evolução do saldo orçamental na Administração Local decorre de um incremento da receita de 9,1%, superior ao crescimento estimado para a despesa (8,8%). Ao nível da receita, destaca-se o aumento das transferências (14,3%), em particular as transferências recebidas da Administração Central ao abrigo da Lei das Finanças Locais e no âmbito da descentralização de competências, em especial nas áreas da educação e da saúde. Ainda na receita, é de realçar o crescimento de 3,9% da receita fiscal, influenciado, em particular, pela retoma progressiva do mercado imobiliário. Relativamente à despesa, os principais contributos advêm do crescimento do investimento (26%), das despesas com pessoal (8,6%), associado ao processo de descentralização da educação, e da aquisição de bens e serviços (2,5%).

Para 2022, prevê-se que a Administração Local apresente um excedente orçamental de 86,9 milhões de euros, inferior em 169,8 milhões de euros em relação a 2021 resultante de um crescimento da receita (6,4%) inferior ao previsto para a despesa (8,3%). Ao nível da receita, destaca-se, sobretudo, as receitas provenientes da Administração Central que incluem as transferências do Fundo de Financiamento da Descentralização que prevê a finalização, em 2022, do processo de descentralização de competências para os municípios. De referir ainda as transferências a receber da Administração Central, por via do PRR, para o desenvolvimento de projetos no âmbito da habitação. De destacar também o crescimento previsto das verbas provenientes da União Europeia (8,4%), da receita fiscal (4,4%) e da outra receita (3,2%). Em relação à despesa, a evolução esperada assenta, essencialmente, no crescimento do investimento (13%), impulsionado pelas iniciativas e projetos no âmbito do PRR e das despesas com pessoal (7,5%), decorrentes, essencialmente, do processo de descentralização de competências para os municípios.

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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