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Autónoma da Madeira (RAM), representando uma diminuição de 35,7 milhões de euros face ao ano anterior, em linha com o PIB nacional25.

Quadro 4.1.2.4. Transferências do Orçamento de Estado para a Administração Regional (milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças, Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores e Direção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma da Madeira

Em 2022, as transferências da Administração Central destinadas à Administração Local deverão ascender a 4 710,3 milhões de euros, provenientes maioritariamente do Estado, e que incluem o valor proveniente do Fundo de Financiamento da Descentralização. Relativamente aos empréstimos de médio e longo prazo, concedidos pelo Estado a este subsetor, prevê-se que totalizem 453,1 milhões de euros.

Por outro lado, a Administração Local deverá transferir para a Administração Central um total de 153,8 milhões de euros e proceder ao pagamento de 10,1 milhões de euros relativos a juros de empréstimos concedidos pela Administração Central. Relativamente à receita de ativos financeiros, prevê-se que a Administração Local proceda à amortização de 41,3 milhões de euros de empréstimos de médio e longo prazo concedidos pela Administração Central.

Em 2022, a Administração Regional receberá 511,8 milhões de euros de transferências da Administração Central provenientes quase exclusivamente do Estado. A Segurança Social deverá transferir para este subsetor 43,3 milhões de euros, os quais compreendem os montantes referentes a políticas ativas de emprego, para cada uma das regiões.

Relativamente às transferências da Administração Regional para a Administração Central, prevê-se que totalizem 45,4 milhões de euros e que sejam amortizados empréstimos concedidos pelo Estado no valor de 106,8 milhões de euros.

25 Conforme disposto no n.º 3 e 4, do artigo 48.º, da Lei orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, “A taxa de atualização é igual à taxa de variação, no ano t-2, da despesa corrente do Estado, excluindo a transferência do Estado para a segurança social e a contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações, de acordo com a Conta Geral do Estado. A taxa de variação definida não pode exceder a taxa de variação do PIB a preços de mercado correntes, no ano t-2, estimada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.”

2021Estimativa

2022Orçamento

Lei das Finanças das Regiões Autónomas 522,2 534,1 498,4 2,3 -6,7

RAA 293,9 301,8 281,2 2,7 -6,8

RAM 228,3 232,3 217,2 1,7 -6,5

Outras 1,3 55,2 12,4 4 092,1 -77,6

RAA 1,3 38,0 0,0 2 787,5 -99,9

RAM 0,0 17,2 12,3 0,0 -28,2

Total 523,5 589,3 510,8 12,6 -13,3

RAA 295,2 339,9 281,2 15,1 -17,3

RAM 228,3 249,4 229,5 9,3 -8,0

Taxa de Variação (%)2020 2021

Estimativa2022

Orçamento

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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