O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quadro 4.1.2.2. Transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local (milhões de euros)

Notas:

(a) Inclui o montante da coluna (8) do mapa XIX (2020)/mapa 12 (2021 e 2022) do Orçamento do Estado.

(b) Só inclui os municípios do Continente.

(c) Inclui o montante da coluna (2) do mapa XX (2020)/ mapa 13 (2021 e 2022) do Orçamento do Estado.

Fonte: Ministério das Finanças

4.1.2.3. Receitas e Despesas da Administração Regional

Na Administração Regional estima-se para 2021 um défice orçamental de 325 milhões de euros, o que compara com um défice de 366 milhões de euros em 2020.

O desempenho orçamental estimado para 2021 compreende um crescimento de 8,5% da receita e de 5,9% da despesa face a 2020. A evolução da receita decorre do crescimento da outra receita (50,2%)20,, das transferências (11,5%), em especial as recebidas da União Europeia, e da receita fiscal (3,4%). O aumento da despesa em 2021 está influenciada pelos encargos associados à COVID-19, destacando-se os acréscimos das despesas com pessoal (4,4%) com a contratação de novos trabalhadores e o pagamento de trabalho suplementar nos Serviços Regionais de Saúde; da aquisição de bens e serviços (2,2%) com os encargos na saúde associados à testagem, prevenção e tratamento da doença COVID-19; e da aquisição de bens de capital (8,3%) com a execução do plano de investimentos previsto por cada região. O comportamento da despesa é atenuado pela redução dos juros e outros encargos (-6,5%), relacionado com a suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) por parte da Região Autónoma da Madeira (RAM)21.

20 Associado a restituições ao Governo Regional dos Açores. 21 O pagamento de juros que se venciam em julho 2020, janeiro 2021 e julho 2021 relativos ao empréstimo celebrado entre o Estado Português e a RAM no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro foi suspenso nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho que adita o artigo 77.º-B à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).

2021Estimativa

2022Orçamento

Lei das Finanças Locais 3 041,4 3 262,3 3 198,8 7,3 -1,9

Fundo de Equi l íbrio Financeiro (FEF) (a) 2 148,4 2 329,3 2 195,2 8,4 -5,8

Fundo Socia l Municipa l (FSM) 163,3 163,3 204,2 0,0 25,1

Participação no IRS (b) 438,8 475,2 480,3 8,3 1,1

Participação no IVA (b) 62,2 57,0 42,2 -8,3 -26,0

Fundo de Financiamento das Fregues ias (FFF) (c) 228,7 237,5 276,9 3,8 16,6

Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) 0,0 0,0 832,5 - -

Outras 19,6 27,1 49,5 38,2 82,8

Total 3 060,9 3 289,3 4 080,7 7,5 24,1

Taxa Variação (%)2020

2021 Estimativa

2022 Orçamento

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

126