O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

empresas na formação, bem como da definição de um modelo de licenças de formação e qualificação para os trabalhadores, no quadro da criação de condições para aumentar a formação e as qualificações no País e alcançar, em 2030, a meta europeia de 60% de participação anual dos adultos entre os 25 e os 64 anos em aprendizagem ao longo da vida.

Terão seguimento as medidas inscritas no ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, com base na revisão e reforço de programas de formação, requalificação e reconversão profissional, nomeadamente de desempregados, no âmbito de públicos específicos e em áreas emergentes e relevantes, tais como a digital, a energia e alterações climáticas, a social e a internacionalização, destacando-se a Garantia Digital, o Programa Jovem +Digital, o Programa Emprego +Digital e o Programa Certificado de Competências Digitais, que pretendem assegurar oferta formativa na área digital de forma transversal, e a aposta na formação profissional pós-secundária (nível 5), com revisão e relançamento dos cursos de especialização tecnológica e expansão dos cursos de aprendizagem para o nível pós-secundário não superior.

Em articulação com o investimento previsto no PRR, prosseguirá o trabalho de modernização dos equipamentos e das infraestruturas dos centros de formação profissional, com os objetivos de aumentar a capacidade de resposta do sistema formativo e de melhorar a cobertura territorial e setorial da oferta formativa, para combater as desigualdades sociais e entre mulheres e homens e aumentar a resiliência do emprego (em situações de crise económica como a provocada pela pandemia), sobretudo dos jovens e dos adultos com baixas qualificações, bem como uma participação equilibrada entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Com uma dotação global prevista no PRR, a executar até 2025, de 230 milhões de euros de investimento na modernização dos centros de formação profissional, a execução é da responsabilidade do IEFP e também dos 24 centros de formação profissional de gestão participada, tendo como objetivo criar ou requalificar, no seu conjunto, 22 000 postos de formação até 2025.

No domínio da qualificação da população adulta, a resposta deve continuar a incidir sobretudo sobre os segmentos da população com níveis de qualificação inferiores ao secundário e menos preparados para responder aos desafios da transição digital e da economia verde, nomeadamente os que serão mais afetados pelas consequências da progressiva automação e digitalização de tarefas e processos, mais sujeitos ao risco de desemprego tecnológico. Por outro lado, configura-se uma crescente importância da reconversão de competências dos ativos, relevante para corrigir o desajustamento de qualificações dos trabalhadores face aos requisitos e competências procurados no mercado de trabalho.

Pretende-se reforçar o Programa Qualifica, que desempenha um papel estruturante no reforço das qualificações de nível não superior dos adultos, nomeadamente proporcionando que mais adultos retomem e completem os seus percursos de qualificação, tendo em vista a melhoria dos níveis de qualificação escolar e/ou profissional, bem como condições para a realização de percursos formativos de curta/média duração, alinhados com a possibilidade de obtenção de uma certificação total (escolar/profissional) futuramente, que seja reconhecida e valorizada pelo mercado de trabalho. Em particular, pretende-se reduzir significativamente o número de jovens abaixo dos 30 anos de idade com menos do que o 12º ano, sem descurar as necessidades do mercado de trabalho.

Paralelamente, perspetiva-se a criação de um modelo de licenças para apoiar a formação e qualificação de trabalhadores, nomeadamente quando associadas à conclusão de níveis de qualificação, em linha com o estipulado no Acordo Tripartido sobre Formação Profissional e

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

301