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Nova Lei de Bases da Saúde

Face ao contexto e às opções políticas assumidas, nomeadamente na nova Lei de Bases da Saúde (LBS), o Ministério da Saúde centrará a sua ação em medidas dirigidas às pessoas, a desenvolver em torno de três vértices: (i) qualificação do acesso; (ii) motivação dos profissionais de saúde; (iii) investimento na rede do SNS. Adicionalmente, em 2022, o Governo implementará o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (ESNS).

Qualificação do acesso

A qualificação do acesso ao SNS, nas vertentes de oferta dos cuidados adequados em volume, tempo e qualidade, constitui a primeira prioridade da ação governativa.

Em 2022, prosseguir-se-á com a aposta nos CSP, enquanto primeiro nível de acesso ao SNS. Desta forma, pretende-se aumentar os níveis de cobertura e proximidade dos cuidados, através do robustecimento das equipas de saúde familiar, melhorando a acessibilidade.

Neste âmbito, mantém-se a estratégia de reforço do modelo de organização em unidade de saúde familiar, cujo enquadramento se pretende rever em 2022. Em colaboração com os municípios, prevê-se também um alargamento das respostas em saúde oral, bem como o desenvolvimento das respostas dos CSP na área da doença aguda, a consolidação de rastreios de saúde visual ou o reforço da intervenção no pé diabético. No âmbito do PRR, prevê-se também o alargamento dos rastreios do cancro do colo do útero e colo retal nos centros de saúde do SNS, bem como o alargamento do rastreio da retinopatia diabética.

Para responder melhor às necessidades de saúde da população na área da saúde mental, conferindo especial atenção aos grupos sociais mais vulneráveis, mantém-se a aposta na criação de equipas de saúde mental comunitárias de adultos e para a infância e a adolescência, em serviços locais de saúde mental, na ótica do reforço de respostas em proximidade.

Serão desenvolvidos projetos-piloto direcionados à melhoria da resolutividade dos CSP, no contexto de situações de depressão e perturbações da ansiedade.

Será dada continuidade ao processo de transferência das respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental de agudos de hospitais psiquiátricos para hospitais gerais, bem como a requalificação da Unidade de Psiquiatria Forense do Hospital Sobral Cid.

Relativamente aos cuidados hospitalares, prevê-se uma melhoria do acesso à atividade programada (aumento da atividade de primeiras consultas, da atividade cirúrgica, alargamento dos horários para a atividade assistencial programada e reforço do agendamento com hora marcada), o aumento de consultas descentralizadas e a consolidação do programa de hospitalização domiciliária. A organização interna dos hospitais em Centros de Responsabilidade Integrados será estimulada.

No que respeita aos cuidados continuados e aos cuidados paliativos, será dada sequência ao trabalho desenvolvido. Em matéria de cuidados paliativos, prevê-se o alargamento do número de camas, o alargamento das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e a consolidação das respostas existentes.

No domínio da saúde pública, e no âmbito da respetiva reforma, prevêem-se medidas de reforço da vigilância epidemiológica, de reforço e diversificação das equipas de saúde pública e a continuação da implementação das estratégias definidas nos programas de saúde prioritários e nos programas

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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