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Quadro 5.47. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO15) — Despesa por medidas do Programa (milhões de euros)

Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa.

Não inclui ativos e passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças.

Na estrutura de distribuição pelas medidas inscritas no Programa destaca-se a “Segurança Social” no valor de 16 823,3 milhões de euros e a “Ação Social” no montante de 8 674,3 milhões de euros, que correspondem, respetivamente, a 62,4% e a 32,2% da despesa efetiva não consolidada.

A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA e as transferências para a Segurança Social no que respeita às pensões dos bancários, ao adicional do IMI, à consignação do IRC ao FEFSS e ao adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário.

A despesa com Ação Social é maioritariamente justificada pelas transferências para o Orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, mas também pela despesa da Casa Pia de Lisboa e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Destaca-se ainda a medida “Relações Gerais do Trabalho”, representando 2,4% da despesa efetiva não consolidada, que compreende a despesa do IEFP, I.P., dos Centros de Formação Profissional, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

Refira-se também a despesa de 702,6 milhões de euros associada às medidas “Programa Ativar”, “ Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial” e “Plano de Recuperação e Resiliência”, no que respeita à manutenção do emprego e à retoma da atividade económica.

5.15. Saúde (PO16)

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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