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A revisão dos escalões de IRS fica assim concluída, constituindo por si só, no conjunto das alterações de 2018 e 2022, um alívio fiscal de mais de 500 M€ para as famílias portuguesas.

Alargamento da majoração da dedução de dependentes a partir do 2.º filho

Até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho, aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se em 2022 um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e em 2023 um novo aumento de 750 para 900 euros.

Alargamento do IRS Jovem e do Programa Regressar

O Orçamento do Estado para 2022 alarga substancialmente o âmbito do IRS Jovem, através do prolongamento da isenção de três para cinco anos, da inclusão dos rendimentos empresariais e profissionais e da eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção. Assim, o IRS Jovem permite que os jovens beneficiários tenham uma isenção de IRS de 30% do rendimento bruto nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto anos, e de 10% no quinto ano.

Em 2020, quase 88 mil estudantes completaram um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Trata-se do valor mais elevado desde que existem registos (1991). Paralelamente, em 2020 assistiu-se ao mais reduzido fluxo de emigração da última década.

O País tem de garantir as condições para que estas gerações possam optar por iniciar a carreira profissional em Portugal, com salários adequados às suas qualificações. O Orçamento do Estado para 2020 lançou o IRS Jovem, programa que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho.

De forma a facilitar o conhecimento do benefício associado ao IRS Jovem, prevê-se maior automatismo para utilização do benefício pelo universo de potenciais beneficiários, tanto no âmbito do IRS automático, como aquando do preenchimento da declaração de rendimentos.

Por outro lado, prevê-se a prorrogação do Programa Regressar para contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, mantendo-se todos os restantes critérios de elegibilidade e benefícios subjacentes ao Programa, que prevê uma exclusão de tributação de 50% de rendimentos do trabalho dependente e independente durante 5 anos.

Rendimento bruto anual (€)

IRS 'normal' (s/ IRS Jovem)

Ano 1(30%)

Ano 2(30%)

Ano 3(20%)

Ano 4(20%)

Ano 5(10%)

Poupança anual média (€)

Poupança total (€)

10,500 677 221 221 373 373 525 335 1,67512,600 1,100 577 577 751 751 925 383 1,91714,000 1,422 866 866 1,051 1,051 1,236 408 2,03828,000 5,598 4,792 4,792 5,061 5,061 5,329 591 2,95330,000 6,314 5,480 5,480 5,758 5,758 6,036 612 3,059

IRS anual (€)

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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