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Revisão do regime fiscal das stock options para as start-ups tecnológicas

Para reforçar a atratividade global do regime fiscal dirigido às start-ups tecnológicas, o Governo fica autorizado a consagrar um regime fiscal próprio para esta realidade, alinhado com as melhores práticas europeias.

Fim do Pagamento Especial por Conta (PEC)

Para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas, o Governo dá sequência à estratégia de eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta(PEC) que ocorreu ao longo dos últimos anos. Em 2022, propõe-se, assim, a eliminação definitiva daobrigação de entrega do PEC para todas as empresas, não colocando em causa os regimes atuais dededução à coleta e reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores.

Harmonização do calendário de entrega e pagamento do IVA

É harmonizado o prazo de cumprimento das obrigações em sede de IVA, o qual passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo.

Simplificação no acesso a pagamentos em prestações

Torna-se definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 € para pessoas singulares, ou 10.000 € para pessoas coletivas.

Por outro lado, alarga-se a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo-se a possibilidade de dispensa de prestação de garantia para (i) planos prestacionais criados oficiosamente pela AT (para dívidas até 5.000 € e 10.000 €, consoante o obrigado seja pessoa singular ou coletiva), e (ii) planos prestacionais até 12 meses.

Medidas para apoiar a extensão de maturidade dos créditos às empresas em moratória

A medida “Retomar”, que visa endereçar a cessação o fim da moratória pública bancária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, habilita a concessão de garantias públicas para apoiar as empresas economicamente viáveis que operam nos setores mais afetados pela pandemia, através do apoio às operações de reestruturação, refinanciamento ou concessão de liquidez adicional.

Trata-se de uma medida inovadora por incidir sobre crédito anteriormente concedido, que, não obstante a sua aplicação em 2021, terá impactos em 2022.

Através do Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, foi assegurada a extensão da maturidade e da carência de capital, pelo período de nove meses, dos créditos abrangidos pelas linhas de crédito COVID-19, diferindo, essencialmente, para 2022 e 2023 o início do pagamento do capital e o alongamento das maturidades dos empréstimos.

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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