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Aumento da massa salarial na Administração Pública

A massa salarial da Administração Pública aumenta 3,1% em 2022, 780 milhões de euros, para os quais concorrem cinco grandes efeitos: i) a atualização das remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas em 0,9%, ii) o aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida, alcançando os 750 euros em 2023, iii) valorizações das carreiras com progressões associadas ao ciclo avaliativo e promoções nas carreiras especiais, iv) atualização de carreiras e componentes remuneratórias, como, por exemplo, a revisão do suplemento por serviço e risco das forças de segurança, o pagamento retroativo do suplemento de risco das forças de segurança referente aos anos 2010 a 2018, e a revisão da carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, v) reforço do número de profissionais em várias áreas da administração pública.

Aumento do Salário Mínimo Nacional

Em 2022, o salário mínimo nacional deverá continuar a trajetória de valorização significativa dos últimos cinco anos, mantendo-se o compromisso de alcançar os 750 euros em 2023.

2.1.3. Apoiar as Empresas: Investimento, Inovação, Tesouraria e Simplificação

Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

No primeiro semestre de 2021, o investimento atingiu o valor mais elevado da última década, de acordo com os dados mais recentes das contas nacionais trimestrais, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Trata-se de um sinal de dinamismo da economia num contexto de elevada incerteza e para o qual teve um contributo positivo o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II, benefício que vigorou entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021, o qual tem uma despesa fiscal já apurada de 174 M€ relativa ao segundo semestre de 2020.

Para 2022, dando expressão à retoma económica e ao fomento do investimento privado, o Governo introduz o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o primeiro semestre de 2022, permitindo-se a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.

O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas.

Estímulo fiscal à inovação das empresas favorecendo a exploração de patentes

Tendo em conta a importância que o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) pode assumir no crescimento económico de longo prazo, o Governo tem dirigido um conjunto de políticas para incentivar este tipo de investimentos.

Considerando que, em 2020, assistimos ao maior investimento em I&D desde que há registo e como forma de estimular a continuidade do crescimento do investimento em I&D, em 2022 será aumentado o limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de “Patent Box” de 50% para 85%. Desta forma, o regime português torna-se um dos mais atrativos da União Europeia neste domínio.

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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