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2.1.5. Medidas fiscais extraordinárias decorrentes dos efeitos do contexto pandémico

Redução temporária da taxa de IVA à venda de equipamento COVID

De forma a promover a prevenção da pandemia da doença COVID-19, procede-se à aplicação temporária da taxa reduzida de IVA à venda de máscaras de proteção respiratória, bem como de gel desinfetante cutâneo.

Flexibilização do Pagamento de Impostos no 1.º Semestre de 2022

Desde o início da pandemia, o Governo lançou um conjunto de pacotes de flexibilização do pagamento de IRS, IRC e IVA. Estas medidas permitiram às empresas uma melhor gestão da tesouraria numa fase particularmente delicada de ausência ou redução de receitas. No total, as cinco diferentes fases de flexibilização de pagamentos lançados em 2020 e 2021 permitiram aos contribuintes criar planos prestacionais de mais de 2,3 mil milhões de euros.

Consciente da importância da flexibilização do pagamento de impostos para a economia, o Governo renova a possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022.

Alargamento do número de prestações em processo de execução fiscal

Nos processos de execução fiscal instaurados em 2022, é alargado o número máximo de prestações de 36 para 60 prestações mensais, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e empresas com notória dificuldade financeira.

Nos processos de execução fiscal em curso podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de 5 anos.

Suspensão do agravamento das tributações autónomas nas empresas com prejuízo

Mantém-se o apoio às empresas na atual conjuntura económica marcada pelo decurso da pandemia da doença COVID-19, estabelecendo uma isenção de aplicação do agravamento das tributações autónomas, no período de 2022, quando os contribuintes apresentem prejuízos fiscais. Esta isenção é condicionada à obtenção de lucros tributáveis em anos anteriores e ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais.

Ajusta-se ainda o agravamento às situações de início de atividade, não sendo o mesmo aplicável em 2022 desde que a empresa esteja em atividade até ao 3.º período de tributação.

Majoração do regime do mecenato

O mecenato cultural vai continuar a ser majorado para investimentos no património cultural e museológico, em especial no interior, podendo beneficiar entidades com caráter lucrativo que se dediquem a atividades culturais.

2.2. Demografia, igualdade e respostas sociais

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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