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2.2.1. Reforço do apoio às famílias com filhos

A pandemia COVID-19 teve consequências também ao nível da natalidade, registando-se em 2020 um mínimo histórico no que diz respeito aos nascimentos em Portugal. O Orçamento do Estado para 2022 mantém o compromisso apresentado no Programa do Governo quanto ao desafio demográfico. É neste contexto que o Governo lança duas iniciativas que pretendem melhorar as condições para promover a opção pelo segundo e terceiro filhos.

Por um lado, a dedução fiscal a partir do segundo filho, que em 2020 já tinha sido majorada para 900€ relativamente a crianças até aos 3 anos, verá agora esta majoração alargada, de forma faseada, até aos 6 anos.

Por outro lado, pretende-se prosseguir com o alargamento da gratuitidade das creches para todos os filhos das famílias pertencentes aos 1º e 2º escalões da Segurança Social.

Erradicar a pobreza infantil

Este Governo tem como objetivo claro combater a pobreza extrema infantil e garantir condições de vida dignas para todas as crianças. Por conseguinte, o Governo propõe reforçar os apoios às crianças em situação de pobreza.

No âmbito da iniciativa “Garantia para a Infância”, será assegurado um apoio de 1.200 euros anuais por criança, de forma faseada até 2023. Esta medida posiciona Portugal à frente da maioria dos países europeus no que respeita a este tipo de apoio.

Gráfico 2.1. Garantia infância para filhos maiores de 6 anos (€ / ano por filho)

Nota: Para efeitos de comparabilidade, o montante dos apoios anuais foi ajustado tendo em conta a diferença entre os salários médios de cada país.

Fonte: OCDE e cálculos do Ministério das Finanças

Aumentar a justiça fiscal em sede de IRS

Com o objetivo de promover uma maior progressividade do IRS e justiça social, o Governo propõe o englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas. Desta forma, o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias deverá ser

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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