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B. Outras Medidas de Melhoria do Rendimento das Famílias

Garantia para a Infância

O pacote “Garantia para a Infância” é composto por três medidas que visam reforçar o apoio ao rendimento das famílias com crianças e jovens até aos 17 anos, inclusive.

Por um lado, será atribuído um complemento ao abono de família que garantirá a todas as crianças e

jovens (até aos 17 anos, inclusive) em risco de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1.200

euros anuais (100 euros por mês). Trata-se de um aumento significativo do apoio, correspondendo a um

aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos. A implementação da medida será faseada ao

longo de dois anos, garantindo, em 2022, o limite de 70 euros de apoio mensal e atingindo o valor de 100

euros mensais em 2023.

Ao mesmo tempo, serão reforçados os apoios às famílias com crianças e jovens através da atualização

dos valores do abono de família de crianças e jovens do 1º e 2º escalões da Segurança Social. Até 2023,

de forma faseada, os montantes a pagamento nestes dois escalões serão aumentados de forma a

garantir um valor de 600 euros por criança por ano (50 euros por mês). Este reforço corresponde a um

aumento médio de 52% para as crianças com mais de 6 anos.

Paralelamente, os titulares do direito a abono de família, acima do segundo escalão, que atualmente não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o abono atribuído e a dedução à coleta de IRS, têm direito a receber a diferença para esse valor, mediante transferência efetuada pela AT. Este valor será igualmente atingido de forma faseada para as crianças com mais de 6 anos, sendo o valor em 2022 de 41 euros por mês (492 euros/ano).

Aumento de pensões

Em 2022, para além da atualização regular das pensões nos termos da lei, está previsto também um aumento extraordinário de 10 euros a partir de agosto, beneficiando 1,9 milhões de pensionistas cujo montante global de pensões é igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (cerca de 80% do total).

Reforço de outras prestações sociais

O reforço da proteção no âmbito das prestações de desemprego terá continuidade com a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, assegurando que tem garantidos 1,15 IAS por mês. Continuará ainda a ser majorado no caso de famílias monoparentais ou nos casos em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados. Destaca-se também o subsídio de apoio aos cuidadores informais, que atualmente apenas beneficia pessoas residentes nos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto e será alargado a todo o país.

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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