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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Aditamento seguindo sugestão do Tribunal da Propriedade Intelectual

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2021.

Os Deputados do PS.

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Proposta de aditamento

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2021.

O Deputado do PS: José Magalhães.

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Proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º

Com o seguinte teor:

3. As regras previstas na presente lei são limitadas e dirigidas exclusivamente aos prestadores intermediários

de serviços de simples transporte que prestem serviços de acesso à internet, e não se aplicam a plataformas

que simplesmente fornecem uma infraestrutura para conteúdos, sem intervir de forma deliberada na partilha de

conteúdos ilegais.

Palácio de São Bento, 5 de outubro de 2021.

O Deputado do PS: José Magalhães.

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