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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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incapacidade permanente, qualificar estas situações nos seus diferentes graus28, rever as mesmas, em virtude

de agravação, melhoria ou erro de diagnóstico, e determinar o prazo a partir do qual pode ser solicitada a revisão

do grau de incapacidade.

O procedimento de avaliação da incapacidade inicia-se a requerimento da entidade gestora ou colaborada do

Instituto, da Inspección de Trabajo y Seguridad Social, da entidade responsável pela gestão dos serviços de

saúde da Segurança Social, do trabalhador ou do seu legal representante ou das Mutuas de Accidentes de

Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social29 (n.º 1 do artigo 4).

Já quanto o procedimento de reavaliação da incapacidade, têm legitimidade para o iniciar, para além das

entidades referidas, também os empresários responsáveis pelas prestações a que os trabalhadores têm direito

ou quem, de forma subsidiária ou solidária, partilha essa responsabilidade com aqueles (n.º 2 do artigo 4).

Este Real Decreto foi desenvolvido pela Orden de 18 de enero de 1996 para la aplicación y desarrollo del

Real Decreto 1300/1995, de 21 de julio, sobre incapacidades laborales del sistema de la Seguridad Social, que

regula estes procedimentos mais detalhadamente.

O Instituto Nacional de Segurança Social tem uma página com informação útil sobre estes procedimentos.

FRANÇA

A avaliação e reconhecimento da incapacidade é feita, em França, pela Commission des droits et de

l’autonomie des personnes handicapées (CDAPH), que funciona do âmbito da Maison départementale des

personnes handicapées (MDPH).

As MDPH foram criadas pela loi n° 2005-102 du 11 février 200530 pour l'égalité des droits et des chances, la

participation et la citoyenneté des personnes handicapées, e estão previstas nos artigos L146-3 a L146-12-2 do

Code de l’action sociale e des familles31. Em cada département, as MDPH têm como principais funções informar,

acompanhar e aconselhar as pessoas portadoras de deficiência e os seus familiares, desde o momento em que

a deficiência é anunciada pela primeira vez e durante todo o seu desenvolvimento; fornecer às pessoas com

deficiência e seus familiares, para chamadas de emergência, um número de telefone gratuito para o chamador,

inclusive de um terminal móvel; produzir e distribuir periodicamente (especialmente no seu site) um folheto

informativo sobre os direitos das pessoas com deficiência e a luta contra os maus-tratos.

A CDAPH está prevista no artigo L241-5 e seguintes do mesmo Código, estando a sua composição prevista

no artigo R241-24. Esta Comissão avalia o grau de incapacidade da pessoa com deficiência, define a prestação

social correlativa, reconhece a qualidade de trabalhador portador de deficiência e pronuncia-se sobre as medidas

de inserção em ambiente escolar das crianças portadoras de deficiência.

A taxa de deficiência é determinada pela Caisse primaire d’assurance maladie (CPAM), em colaboração com

as MDPH, e permite aferir do grau de dependência de uma pessoa com deficiência e o nível de ajuda que ela

deve receber na vida diária. Esta é uma etapa indispensável para a atribuição de certas prestações sociais pela

CDAPH.

Para determinar a natureza médica da condição que causa a deficiência, é realizada uma avaliação física,

psicológica e sensorial por um consultor médico da CPAM. A avaliação das necessidades de compensação da

pessoa com deficiência é efetuada por uma equipa multidisciplinar. Para tanto, é utilizada uma tabela-guia, que

permite avaliar o grau de autonomia de uma pessoa face a sete atividades elementares da vida quotidiana,

podendo resultar numa taxa inferior a 50% (problemas ligeiros que não impedem a realização das tarefas do dia-

a-dia), entre 50% e 79% (corresponde a um entrave significativo na vida privada, social, educacional e/ou

28 Os graus de incapacidade permanente estão definidos no artigo 194 do Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley General de la Seguridad Social: parcial (corresponde a uma diminuição até 33% da capacidade para o trabalho em concreto que a pessoa exerce), total (impossibilita o trabalhador de exercer a sua profissão habitual, mas pode exercer outra), absoluta (impossibilita o trabalhador para qualquer trabalho) e grande invalidez (o trabalhador fica incapacitado até para os atos mais essenciais da vida, necessitando da assistência de outra pessoa). A lista de doenças profissionais foi aprovada pelo Real Decreto 1299/2006, de 10 de noviembre, por el que se aprueba el cuadro de enfermedades profesionales en el sistema de la Seguridad Social y se establecen criterios para su notificación y registro. 29 Entidades colaboradoras da Segurança Social, que funcionam sob tutela do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais. Têm como função principal gerir as chamadas contingências profissionais: acidentes de trabalho e doenças profissionais. 30 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 31 Texto consolidado.