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20 DE OUTUBRO DE 2021

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cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente [Diário da República n.º 105/2021, I Série, de 2021-05-31].

Já na anterior Legislatura, conexas com esta, foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas e Projeto

de Resolução:

– Projeto de Lei n.º 1070/XIII/4.ª (CDS-PP) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro

de 1999, eliminação da possibilidade da redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte

de falecimento de deficiente das forças armadas – texto final apresentado pela Comissão de Trabalho e

Segurança Social aprovado por unanimidade na reunião plenária n.º 69 (29/03/2019), publicada a Lei n.º

61/2019, de 16 de agosto, no Diário da República n.º 156/2019, I Série

– Projeto de Lei n.º 456/XIII/2.ª (CDS-PP) – Cria o Regime Excecional de Indexação das Prestações Sociais

dos Deficientes das Forças Armadas – texto final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social

aprovado na reunião plenária n.º 105, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, do

PEV e do PAN e o voto contra do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira (13/07/2018), publicada a Lei n.º

54/2018, de 20 de agosto, no Diário da República n.º 159/2018, I Série.

– Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV) – Aprova o estatuto do antigo combatente, retirada pelo proponente

a 16/07/2019.

– Projeto de Resolução n.º 2269/XIII/4.ª – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a

um estudo sobre a forma como poderão vir a ser aprofundados e compatibilizados os benefícios constantes e

regulamentados nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, n.º 21/2004, de 5 de junho, e n.º 3/2009, de 13 de

janeiro, referentes ao universo dos antigos combatentes, retirada pelo proponente a 11/09/2019.

6. Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa, nem se verifica a obrigatoriedade de proceder a consultas. No entanto, e em caso de aprovação e

subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão de Defesa Nacional deliberar no sentido de se ouvir

a Liga dos Combatentes e outras associações representativas dos ex-combatentes, e a Associação dos

Deficientes das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2021, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 950/XIV/3.ª – Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de

dignidade para os antigos combatentes, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

O Deputado relator, Manuel Afonso — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.