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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 950/XIV/3.ª PCP

Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade para os antigos

combatentes

Data de admissão: 23 de setembro de 2021.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Maria João Godinho (DILP), João Sanches (BIB), Patrícia Grave (DAC). Data: 14 de outubro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço pretende consagrar a atribuição de um complemento vitalício de pensão e assegurar a

pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes. De acordo com o proponente, a ausência desta

previsão terá motivado a sua abstenção na votação final global da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto1, que aprovou

em anexo o Estatuto do Antigo Combatente, por considerar que tal constitui uma frustração em face das

expetativas criadas.

Assim, a iniciativa pretende consagrar um complemento vitalício de pensão no montante de 50 euros mensais

aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo de pensão previstos

nas Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro e na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

De igual modo, prevê que as pensões dos antigos combatentes que sejam inferiores ao salário mínimo

nacional sejam recalculadas, de forma faseada, devendo corresponder, no mínimo, a 75% do valor do salário

mínimo nacional um ano após a sua entrada em vigor, aumentando 5% em cada um dos anos seguintes até

1 Texto consolidado disponível no portal do Diário da República Eletrónico (DRE), para o qual são feitas todas as referências legislativas nesta parte da nota técnica, salvo indicação em contrário.