O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

68

PROJETO DE LEI N.º 950/XIV/3.ª

(CONSAGRA O COMPLEMENTO VITALÍCIO DE PENSÃO E A PENSÃO MÍNIMA DE DIGNIDADE PARA

OS ANTIGOS COMBATENTES)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 950/XIV/3.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), pretende consagrar na lei a atribuição de um complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de

dignidade para os antigos combatentes.

A iniciativa foi apresentada por dez deputados do referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma exposição de

motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 21 de setembro de 2021. Foi admitido e anunciado, por despacho

do Senhor Presidente da Assembleia da República, em 23 de setembro, data em que baixou à Comissão de

Defesa Nacional, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa consagrar a atribuição de um complemento

vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes.

De acordo com os autores da iniciativa e as suas motivações, a ausência desta previsão terá motivado a sua

abstenção na votação final global da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo

Combatente, por considerar que tal constitui uma frustração em face das expetativas criadas.

Assim, de acordo com a exposição de motivos da iniciativa, pretendem consagrar um complemento vitalício

de pensão no montante de 50 euros mensais aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial

de pensão ou do acréscimo de pensão previstos nas Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e na Lei n.º 3/2009, de

13 de janeiro.

Da mesma forma, a iniciativa em análise prevê que as pensões dos antigos combatentes que sejam inferiores

ao salário mínimo nacional sejam recalculadas, de forma faseada, devendo corresponder, no mínimo, a 75% do

valor do salário mínimo nacional um ano após a sua entrada em vigor, aumentando 5% em cada um dos anos

seguintes até atingir o valor proposto.