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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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– A Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro (texto consolidado), que regula o regime jurídico dos períodos de

prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma, e

– A Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro (texto consolidado), que regula os efeitos jurídicos dos períodos de

prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios.

4. Breve apreciação dos requisitos formais

Para além do exarado na nota preliminar introdutória deste parecer, cumpre registar que se encontram

respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que o

projeto de lei em análise define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa,

parecendo não infringir princípios constitucionais, uma vez que o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição, também plasmado no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como lei-travão, parece estar

salvaguardado no decurso do processo legislativo.

A este respeito, é conveniente sublinhar, tal como o faz a nota técnica, que a atribuição de um complemento

vitalício de pensão e de uma pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes pode traduzir-se num

eventual acréscimo de despesa no momento da aprovação da iniciativa. Porém, esta situação parece acautelada

pela norma prevista no artigo 4.º do projeto de lei, que prevê a entrada em vigor com a data da publicação do

Orçamento do Estado posterior à sua aprovação – em todo o caso, e em rigor, é de sublinhar que a entrada em

vigor do projeto de lei deve coincidir com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

No que respeita ao cumprimento da lei formulário, apraz dizer que são cumpridos os requisitos, traduzindo o

título da iniciativa sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento formal em sede de apreciação na especialidade ou em

redação final.

5. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que neste momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, existe a seguinte iniciativa:

1 – Projeto de Resolução 1453/XIV/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento

do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo

Combatente

2 – Projeto de Lei n.º 585/XIV/2.ª (CDS-PP) – Reposição da acumulação dos apoios sociais aos Antigos

Combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade

ou perigo (segunda alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro)

Do ponto de vista dos antecedentes parlamentares, na atual Legislatura, com o mesmo teor, o Grupo

Parlamentar do CDS-PP apresentou a proposta de alteração n.º 871-C à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª que

aprovou o Orçamento do Estado para 2021, que foi rejeitada, em sede de apreciação na especialidade, na

Comissão de Orçamento e Finanças.

Também na primeira sessão da atual Legislatura foram apresentados os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-

PP), 57//XIV/1.ª (PAN),121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD) e a Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª

(GOV), que visavam aprovar o Estatuto do Antigo Combatente, tendo todos os proponentes retirado as suas

iniciativas a favor do texto de substituição da Comissão de Defesa Nacional, aprovado na reunião plenária n.º

76 (23/07/2020), com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN do IL, da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e as abstenções do PCP, do PEV

e do CH. Publicada a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, no Diário da República n.º 162/2020, I Série.

Sobre matéria conexa, cabe também referir os Projetos de Resolução n.os 1135/XIV/2.ª (PAN), 1200/XIV/2.ª

(BE) e 1204/XIV/2.ª (CDS-PP) que deram origem ao texto de substituição da Comissão de Defesa Nacional,

aprovado como – Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do