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OBJETIVO, ÂMBITO E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNDIAL

ANTIDOPAGEM E DO CÓDIGO

Os objetivos do Código Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem que o suporta são:

● Proteger o direito fundamental dos Praticantes Desportivos de participação em modalidades

desportivas livres de dopagem e, assim, promover a saúde, justiça e igualdade para Praticantes Desportivos

de todo o mundo, e

● Garantir programas antidopagem harmonizados, coordenados e eficazes a nível internacional e

nacional no que diz respeito à prevenção de dopagem, incluindo:

Educação - sensibilizar, informar, comunicar, promover valores e desenvolver capacidades para a vida e

capacidade para a tomada de decisão para prevenir a violação de normas antidopagem, sendo estas

intencionais ou não.

Dissuasão - desviar potenciais casos de dopagem, assegurando a que normas e sanções robustas estão

alinhadas e visíveis para todas as partes interessadas.

Deteção - um sistema eficaz de controlos e de investigações, para além de aumentar o efeito de dissuasão, é

ainda eficaz para a proteção de Praticantes Desportivos que estejam limpos, ao identificar aqueles que violam

normas antidopagem, contribuindo também para desincentivar práticas de dopagem.

Aplicação - julgar e aplicar sanções a todos os que violem uma norma antidopagem.

Estado de Direito - garantir que todas as partes interessadas relevantes concordam em cumprir o Código e as

Normas Internacionais, e que todas as medidas efetuadas para a implementação dos seus programas

antidopagem respeitam o Código, as Normas Internacionais, e os princípios de proporcionalidade e os direitos

humanos.

O Código

O Código é o documento fundamental e universal que serve de base ao Programa Mundial Antidopagem no

desporto. O objetivo do Código é estimular esforços antidopagem através da harmonização universal dos

princípios antidopagem. Pretende-se que o Código seja suficientemente específico com vista à harmonização

integral de questões para as quais uma uniformização é necessária, contudo noutras áreas, é genérico o

bastante para permitir a sua flexibilidade na implementação dos princípios antidopagem acordados. O Código

foi elaborado tendo em consideração os princípios de proporcionalidade e os direitos humanos.1

O Programa Mundial Antidopagem

O Programa Mundial Antidopagem engloba todos os princípios necessários que permitem garantir uma ótima

1 [Comentário: A Carta Olímpica e a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto de 2005, adotada em Paris a 19 de outubro de 2005 (“Convenção da UNESCO”) reconhecem a prevenção e a luta contra a dopagem no desporto como uma parte crítica da missão do Comité Olímpico Internacional e da UNESCO, e reconhecem também o papel fundamental do Código.]

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