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10.5 Eliminação do Período de Suspensão quando não existe Culpa ou Negligência

10.6 Redução do Período de Suspensão fundamentado pela não existência de Culpa ou Negligência

Significativa

10.7 Eliminação, Redução ou Suspensão do Período de Suspensão ou outras Consequências por Outros

Motivos diferentes de Culpa

10.8 Acordo de Gestão de Resultados

10.9 Violações Múltiplas

10.10 Desqualificação de Resultados em Competições Subsequentes à recolha de Amostra ou à Violação

de Norma Antidopagem

10.11 Prémios em Dinheiro perdidos

10.12 Penalizações Financeiras

10.13 Início do Período de Suspensão

10.14 Condições durante a Suspensão ou a Suspensão Provisória

10.15 Publicação Automática de Sanção

ARTIGO 11: CONSEQUÊNCIAS PARA EQUIPAS

11.1 Testes em desportos Coletivos

11.2 Consequências para desportos Coletivos

11.3 A Entidade Responsável pelo Evento Desportivo ou a Federação Desportiva Internacional Poderão

estabelecer Consequências Mais Rigorosas para os Desportos Coletivos

ARTIGO 12: SANÇÕES POR SIGNATÁRIOS CONTRA OUTRAS ENTIDADES desportivas

ARTIGO 13: GESTÃO DE RESULTADOS - RECURSOS

13.1 Decisões Objeto de Recurso

13.2 Recursos de Decisões Relativas a Violação de Normas Antidopagem, Consequências, Suspensões

Provisórias, Implementação de Decisões e Autoridade

13.3 Falha de uma Organização Antidopagem em Proferir uma Decisão num Prazo Oportuno

13.4 Recursos Relativos a AUT

13.5 Notificação de Decisões de Recurso

13.6 Recursos de Decisões nos termos do Artigo 24.1

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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