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2.1.1 Cada Praticante Desportivo tem o dever de assegurar que nenhuma Substância Proibida é

introduzida no seu organismo. Os praticantes desportivos são responsáveis por qualquer

substância proibida ou os seus metabolitos ou marcadores encontrados nas suas amostras

orgânicas. Como tal, não é necessário demonstrar intenção, culpa, negligência ou utilização

consciente por parte do Praticante Desportivo para determinar uma violação de Norma

Antidopagem nos termos do Artigo 2.1.7

2.1.2 Constitui prova suficiente de violação das normas antidopagem nos termos do Artigo 2.1

qualquer das seguintes: A mera presença de uma substância proibida, dos seus metabolitos

ou marcadores, numa amostra A de um Praticante Desportivo, quando este prescinda da

análise da amostra B e a amostra B não seja analisada; ou quando a análise da amostra B

confirme a presença de uma substância proibida, dos seus metabolitos ou marcadores,

encontrada na amostra A; ou quando a amostra A ou B for dividida em duas partes e a análise

da parte de confirmação da amostra dividida comprove a presença da Substância Proibida, ou

dos seus Metabolitos ou Marcadores, encontrados na primeira parte da amostra dividida, ou

o Praticante Desportivo renunciar à análise da parte de confirmação da amostra dividida, ou

se o Praticante Desportivo prescindir da análise da parte de confirmação da amostra dividida.8

2.1.3 Com exceção das substâncias para as quais um Limite de Decisão é especificamente

identificado na lista de substâncias e métodos proibidos ou num documento técnico, a

presença de qualquer quantidade reportada de uma substância proibida, dos seus metabolitos

ou marcadores numa amostra de um Praticante Desportivo constitui uma violação das Normas

Antidopagem.

2.1.4 Como exceção da regra geral prevista no Artigo 2.1 do Código Mundial Antidopagem, a lista

de substâncias e métodos proibidos, ou os documentos técnicos podem prever critério

especial para reporte ou para avaliar a deteção de substâncias proibidas.

2.2 O uso ou a Tentativa de uso de uma substância proibida ou de um método

proibido por um Praticante Desportivo9

2.2.1 Cada Praticante Desportivo tem o dever de assegurar que não introduz ou é introduzido no

7 [Comentário ao Artigo 2.1.1: Uma violação de Norma Antidopagem ocorre independentemente da Culpa do Praticante Desportivo. Diversas decisões do CAS referem-se a esta regra como “Responsabilidade Objetiva”. A Culpa de um Praticante Desportivo é considerada para determinar as Consequências dessa violação de Norma Antidopagem, nos termos do Artigo 10. Este princípio tem sido sustentado de forma sistemática pelo CAS.] 8 [Comentário ao Artigo 2.1.2: A Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados poderá, por seu critério, optar pela análise da Amostra B, mesmo que o Praticante Desportivo não solicite a análise da Amostra B.] 9 [Comentário ao Artigo 2.2: O Uso ou Tentativa de Uso de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido pode ser sempre demonstrado por quaisquer meios fiáveis. Tal como descrito no Comentário ao Artigo 3.2, ao contrário da prova exigida para estabelecer uma violação de Norma Antidopagem nos termos do Artigo 2.1, o Uso ou a Tentativa de Uso podem também ser estabelecidos por outros meios fiáveis, tais como confissões por parte do Praticante Desportivo, declarações de testemunhas, provas documentais, conclusões baseadas num perfil longitudinal, incluindo os dados recolhidos pelo Passaporte Biológico do Praticante Desportivo, ou outra informação analítica que de outra forma não satisfaça todos os requisitos para estabelecer a “Presença” de uma Substância Proibida nos termos do Artigo 2.1. Por exemplo, o Uso pode ser demonstrado a partir de dados analíticos fiáveis da análise de uma Amostra A (sem confirmação de uma análise de uma Amostra B) ou da análise de uma única Amostra B quando a Organização Antidopagem apresentar uma explicação satisfatória para a falta de confirmação na outra Amostra.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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