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seu organismo qualquer substância proibida, ou que não existe recurso a qualquer método

proibido. Assim, não é necessário demonstrar intenção, Culpa, negligência ou utilização

consciente por parte do Praticante Desportivo para determinar uma violação de Norma

Antidopagem nos por Uso de Substância Proibida ou de Método Proibido.

2.2.2 O sucesso ou fracasso do Uso ou Tentativa de Uso de uma Substância Proibida ou de um

Método Proibido não é substantivo. É considerado bastante o Uso ou a Tentativa de Uso de

uma Substância Proibida ou o Método Proibido para existir uma violação de Norma

Antidopagem.10

2.3 A fuga, a recusa ou a falta a submeter-se a um Controlo de Dopagem por parte

de um Praticante Desportivo

A fuga, a recusa, a resistência ou a falta sem justificação válida a submeter-se a um Controlo

de Dopagem, após notificação por pessoa legalmente competente.11

2.4 Violação da Localização por um Praticante Desportivo

Qualquer combinação de falha a três controlos e/ou falhas de informação num período de doze meses,

tal como definido na Norma Internacional para Gestão de Resultados, por um Praticante Desportivo

num Grupo Alvo de Praticantes Desportivos.

2.5 Manipulação ou Tentativa de Manipulação em qualquer etapa do Controlo de

Dopagem por parte de um Praticante Desportivo ou de Outra Pessoa

2.6 Posse de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido por parte de um

Praticante Desportivo ou do Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo

2.6.1 A Posse por um Praticante Desportivo Em Competição de qualquer Substância Proibida ou

Método Proibido, ou a Posse por um Praticante Desportivo Fora de Competição de qualquer

Substância Proibida ou Método Proibido Fora de Competição, exceto se o Praticante

Desportivo comprovar que a Posse é consistente com uma Autorização de Utilização

Terapêutica (“AUT”) atribuída em conformidade com o Artigo 4.4 ou apresente outra

10 [Comentário ao Artigo 2.2.2: A demonstração da “Tentativa de Uso” de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido requer prova de intenção por parte do Praticante Desportivo. O facto de poder ser necessário indicar a intenção para provar esta Violação de Norma Antidopagem não afeta o princípio de Responsabilidade Objetiva estabelecido para violações do Artigo 2.1 e do Artigo 2.2 no que respeita ao Uso de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido. O Uso de uma Substância Proibida por parte de um Praticante Desportivo constitui uma violação de Norma Antidopagem, exceto se essa substância não for proibida Fora de Competição e o Uso por parte do Praticante Desportivo ocorrer Fora de Competição. (Contudo, a presença de uma Substância Proibida, ou dos seus Metabolitos ou Marcadores, numa Amostra recolhida Em Competição é uma violação ao Artigo 2.1, independentemente da forma como essa substância tenha sido administrada.)] 11 [Comentário ao Artigo 2.3: Por exemplo, será considerada uma violação de Norma Antidopagem “fugir da recolha de Amostra” se for provado que um Praticante Desportivo procura, deliberadamente, evitar um Controlo de Dopagem oficial com o objetivo de escapar à notificação ou Teste. A violação de “não se apresentar a uma recolha de Amostra” pode ser baseada em qualquer conduta intencional ou negligente do Praticante Desportivo, enquanto a “fuga” ou “recusa” relativa a uma recolha de Amostra contempla uma conduta intencional por parte do Praticante Desportivo.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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