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justificação aceitável.12

2.6.2 A Posse por Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo Em Competição de qualquer Substância

Proibida ou Método Proibido, ou a Posse por Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo Fora

de Competição de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido Fora de Competição,

relacionado com um Praticante Desportivo, Competição ou treino, exceto se o Pessoal de

Apoio ao Praticante Desportivo provar que a Posse é consistente com uma AUT atribuída a um

Praticante Desportivo segundo o Artigo 4.4 ou apresentar outra justificação aceitável.13

2.7 Tráfico ou Tentativa de Tráfico de qualquer Substância Proibida ou Método

Proibido por um Praticante Desportivo ou por Outra Pessoa

2.8 Administração ou Tentativa de Administração por um Praticante Desportivo

ou por Outra Pessoa a qualquer Praticante Desportivo Em Competição de

qualquer Substância Proibida ou Método Proibido, ou Administração ou

Tentativa de Administração a qualquer Praticante Desportivo Fora de

Competição de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido Fora de

Competição

2.9 Cumplicidade ou Tentativa de Cumplicidade por parte de um Praticante

Desportivo ou de Outra Pessoa

Auxiliar, incentivar, ajudar, instigar, conspirar, ocultar ou praticar qualquer outro ato de cumplicidade

intencional ou de Tentativa de cumplicidade que envolva uma violação de Norma Antidopagem,

Tentativa de violação de Norma Antidopagem ou violação do Artigo 10.14.1 por outra Pessoa.14

2.10 Associação Proibida por parte de um Praticante Desportivo ou de Outra Pessoa

2.10.1 Associação de um Praticante Desportivo ou de outra Pessoa que estejam sob a autoridade de

uma Organização Antidopagem no exercício de funções profissionais ou relacionadas com

desporto, com qualquer Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo que:

2.10.1.1 Se sujeita à autoridade de uma Organização Antidopagem, esteja a cumprir um

período de Suspensão; ou

12 [Comentário aos Artigos 2.6.1 e 2.6.2: uma justificação aceitável não inclui, por exemplo, a compra ou Posse de uma Substância Proibida para fins de a dar a um amigo ou parente, exceto sob circunstâncias médicas justificáveis em que a Pessoa tenha a prescrição de um médico tais como, por exemplo, a compra de insulina para uma criança diabética.] 13 [Comentário aos Artigos 2.6.1 e 2.6.2: Justificação aceitável inclui, por exemplo, (a) um Praticante Desportivo ou um médico da sua equipa que seja portador de Substâncias Proibidas ou Métodos Proibidos para situações graves e urgentes (por exemplo, um autoinjetor de epinefrina), ou (b) a Posse por um Praticante Desportivo de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido para uso terapêutico imediatamente antes de solicitar uma AUT e de receber uma decisão esse pedido.] 14 [Comentário ao Artigo 2.9: Cumplicidade ou Tentativa de Cumplicidade pode incluir assistência física ou psicológica.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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