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29 DE OUTUBRO DE 2021

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aprovação ou aceitação por signatários cujas subscrições iniciais representem, pelo menos, 90% do total de

subscrições estabelecido no Anexo II. Caso seja adequado, a lista dos membros do MEE é ajustada; a tabela

do Anexo I é nesse caso recalculada e o total de capital autorizado, no artigo 8.º, n.º 1, e no Anexo II, assim

como o valor nominal agregado total inicial das partes de capital realizado, no artigo 8.º, n.º 2, são reduzidos em

conformidade.

2. Em relação a cada signatário que deposite posteriormente o seu instrumento de ratificação, aprovação ou

aceitação, o presente Tratado entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data do depósito.

3. Em relação a cada Estado que adira ao presente Tratado nos termos do artigo 44.º o Tratado entra em

vigor no vigésimo dia seguinte à data do depósito do seu instrumento de adesão.

Feito em Bruxelas, a dois de fevereiro de dois mil e doze, num único exemplar, cujos textos em alemão,

eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, inglês, irlandês, italiano, maltês, neerlandês,

português e sueco fazem igualmente fé, e são depositados nos arquivos do depositário, que deles transmitirá

uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.

Após a adesão da República da Letónia, faz igualmente fé a versão letã, que será depositada nos arquivos

do depositário, o qual transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.

Após a adesão da República da Lituânia, faz igualmente fé a versão lituana, que será depositada nos arquivos

do depositário, o qual transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.

ANEXO I

Chave de contribuição do MEE

Membro do MEE Chave de contribuição para o

MEE (%)

Reino da Bélgica…………………………………. 3,4454

República Federal da Alemanha……………….. 26,8992

República da Estónia…………………………….. 0,1847

Irlanda……………………………………………… 1,5777

República Helénica………………………………. 2,7910

Reino de Espanha……………………………….. 11,7953

República Francesa……………………………… 20,2003

República Italiana………………………………… 17,7506

República de Chipre……………………………… 0,1945

República da Letónia…………………………….. 0,2746

República da Lituânia……………………………. 0,4063

Grão-Ducado do Luxemburgo………………….. 0,2482

Malta………………………………………………. 0,0898

Reino dos Países Baixos……………………….. 5,6650

República da Áustria…………………………….. 2,7581

República Portuguesa…………………………… 2,4863

República da Eslovénia…………………………. 0,4670

República Eslovaca……………………………… 0,9849

República da Finlândia………………………….. 1,7811

Total…………………. 100,0

Os valores acima referidos são arredondados a quatro casas decimais.