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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

92

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

O Deputado relator, António Cunha — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN, do PEV e do IL, na reunião da Comissão do dia 9 de novembro

de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 979/XIV/3.ª (PCP)

Abertura de um processo negocial para a eliminação da imposição administrativa de vagas para a

progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Data de admissão: 7 de outubro de 2021.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP), Lia Negrão (DAPLEN), Luís Silva (BIB) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 25 de outubro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes a abertura de um processo negocial, nos termos do artigo

351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a

negociação do despacho que, por força do previso no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, fixa o número de vagas para

progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto o n.º 3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.

Pretendem ainda os proponentes a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a

revisão do ECD no sentido da eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e