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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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7.º escalões.

• Enquadramento jurídico nacional

O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, estabelece um conjunto de

direitos e deveres aplicáveis ao pessoal docente1, bem como normas sobre formação, recrutamento e seleção,

quadros de pessoal, regimes de vinculação, carreira, remunerações, mobilidade, condições de trabalho, férias,

faltas, regime disciplinar e aposentação. Deste diploma está disponível uma versão consolidada, que tem por

base a republicação efetuada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º, a progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, para além dos

requisitos gerais, do seguinte:

a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;

b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

O n.º 7 do mesmo artigo determina ainda que essa progressão se processa anualmente em termos a definir

por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da

educação.

A regulamentação do artigo 37.º encontra-se aprovada na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define

as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos

educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. O diploma identifica assim os

procedimentos referentes ao procedimento administrativo bem como os responsáveis pelos atos.

Refiram-se ainda os:

Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março – Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017

na carreira docente, tendo como objeto regular o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de

carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja

contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio – Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas

carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de

prestação de serviço, tendo como objeto regular o modelo de recuperação do tempo de serviços nas carreiras,

cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição

remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido

para o efeito e que tenham mais de uma categoria.

Que vieram trazer formas de ultrapassar a questão dos congelamentos ocorridos em idêntico período de

tempo.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente, neste

momento, nenhuma iniciativa ou petição com objeto conexo com o do projeto de lei em análise.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

1 Cfr. o artigo 1.º relativo ao âmbito subjetivo de aplicação do diploma.