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Ainda em sede de IRS, e tendo em conta a intenção de promover, na Concertação Social, a

negociação de um Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos dos salários e da

competitividade, serão efetuados os ajustamentos necessários à estrutura deste imposto.

Assim, será feita a redução progressiva das taxas de IRS para todos os que venham a beneficiar

dos aumentos de rendimento, no quadro do referido acordo em sede de Concertação, a fim de

assegurar a neutralidade orçamental da melhoria do rendimento dos portugueses.

A política fiscal também deve promover o crescimento, através do estímulo ao investimento, à

inovação e ao empreendedorismo, ao surgimento e desenvolvimento das start-ups, ou ao

aumento da produtividade. Propõe-se, assim, concluir a reforma de redução dos impostos sobre

as PMEs, acabando definitivamente com o Pagamento Especial por Conta, e continuar a reforçar

a capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia,

estabelecendo ainda um regime de tributação favorável para as start-ups e para os planos de

opção, de subscrição ou de aquisição de valores mobiliários a favor de trabalhadores,

conhecidos genericamente como planos de stock options, e reforçar a patent box para 85%.

Adicionalmente, também no quadro das negociações do Acordo de Médio Prazo de melhoria

dos rendimentos dos salários e da competitividade, serão igualmente propostos ajustamentos

à estrutura do IRC que favoreçam as boas práticas salariais das empresas, em termos de

valorização dos rendimentos e de redução das disparidades salariais.

Uma melhoria do sistema fiscal que reduza os custos de contexto para as empresas tem de dar

prioridade, também, à simplificação do sistema fiscal. Esta simplificação assentará numa

estratégia de apoio ao cumprimento voluntário e passará pela estabilidade e clareza das normas

fiscais, pela facilitação do cumprimento das obrigações tributárias e pela melhoria dos canais de

comunicação entre os contribuintes e a administração fiscal.

A simplificação do sistema fiscal implicará, ainda, a revisão do sistema de benefícios fiscais, para

conferir-lhe maior clareza e eficácia e para que cumpra a sua função de apoio à concretização

de políticas públicas específicas, sem introduzir novos fatores de desigualdade fiscal. Neste

contexto, a revisão do sistema de benefícios fiscais contemplará regras mais exigentes nos

momentos da criação e implementação de benefícios fiscais, nos mecanismos regulares de

avaliação quantitativa e qualitativa e ainda na transparência na prestação de informação

individual e conjunta da despesa fiscal que lhe está associada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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