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Melhor justiça fiscal implicará, também, uma maior equidade fiscal. Tal requer o reforço ao

combate à fraude à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo, com base na utilização

eficiente da informação à disposição da administração fiscal. O sucesso do combate à fraude, à

evasão e elisão fiscal e contributiva constitui um pressuposto essencial para uma adequada

repartição do esforço fiscal entre as famílias e as empresas, condição para uma maior equidade

fiscal.

Por fim, a política fiscal vai ter, também, como prioridade a proteção do ambiente. Nesse

sentido, a política fiscal continuará a incentivar as atividades amigas do ambiente e a

desincentivar as atividades poluentes e que colocam em causa a sustentabilidade ambiental e

climática.

I.I.3. Colocar os fundos europeus ao serviço da convergência com a União Europeia

A próxima legislatura constitui uma oportunidade única para transformar Portugal e aproximar

o padrão de vida dos portugueses da média europeia. Para alcançarmos este desiderato, temos

de utilizar de forma criteriosa e rigorosa os recursos financeiros que a União Europeia irá colocar

à nossa disposição. Assim, as prioridades imediatas do Governo serão:

• O pleno aproveitamento dos fundos europeus do PORTUGAL 2020;

• A concretização integral e atempada dos investimentos previstos no Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR);

• O estabelecimento do Acordo de Parceria entre o Estado português e a Comissão

Europeia quanto ao PORTUGAL 2030, no primeiro semestre de 2022, e o pleno

aproveitamento dos fundos europeus que virão para Portugal.

A fim de garantir uma boa e célere aplicação dos fundos serão adotadas um conjunto de medidas

transversais para garantir Estratégia, Simplificação, Celeridade, Proximidade, Responsabilidade

e Transparência na gestão dos fundos.

Menos burocracia, mais transparência

Criação de um “Simplex” para os fundos europeus. Assegurando o necessário rigor na análise e

acompanhamento dos investimentos, importa continuar a agilizar procedimentos, a eliminar

barreiras burocráticas e a cumprir prazos, designadamente de lançamento de concurso e de

análise de candidaturas e respetivos pedidos de pagamento. Neste âmbito, deverão ser tomadas

as seguintes iniciativas:

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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