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Maior proximidade, responsabilização e celeridade

Maior proximidade na gestão dos fundos europeus. Numa lógica de aplicação do princípio da

descentralização e da subsidiariedade, devemos promover práticas de gestão de proximidade

das políticas públicas, assumindo as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

(CCDR), enquanto Autoridades de Gestão dos Fundos Operacionais Regionais, e as entidades

intermunicipais um papel-chave nestes processos, designadamente na gestão dos futuros

Programas Regionais. Por outro lado, na mesma lógica, a valorização do papel destas entidades

no âmbito dos Programas Temáticos, do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) e do PRR, é

essencial para uma melhor articulação das diferentes políticas públicas no território.

Mais planeamento e contratualização. Importa reforçar os processos de contratualização e

fundamentação dos investimentos públicos em linha com as prioridades das estratégias

Nacionais, Regionais e sub-regionais aprovadas. A contratualização de investimentos públicos

com sustentação e responsabilização das partes envolvidas (instituição financiadora e entidade

beneficiária) no que respeita, nomeadamente, a objetivos, realizações, resultados e prazos,

contribui para uma maior previsibilidade e celeridade na execução dos projetos de investimento

e respetivos fundos europeus. Neste âmbito, deverá ser privilegiada a contratualização

territorial à escala NUTS II e NUTS III – neste último caso, envolvendo, nomeadamente, serviços

públicos de proximidade territorial, a estruturação do modelo territorial e o desenvolvimento

urbano sustentável. Por outro lado, a contratualização temática deverá também ser incentivada,

nomeadamente em temas ligados à biodiversidade e conservação da natureza, como sendo em

torno das áreas protegidas (ex. programas de cogestão), dos recursos hídricos (ex. “contratos

de rio”) ou da orla costeira (ex. Programas da Orla Costeira) ou do património e da cultura (ex.

projetos em rede).

Adoção de modelos de resposta rápida. Sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos

legais e de transparência, serão adotados modelos de resposta rápida, com base em

procedimentos simplificados destinados a apoiar pequenos investimentos, promovidos por

micro e pequenas empresas. As experiências positivas dos programas Apoiar e Adaptar,

concebidos para enfrentar os impactos provocados pela pandemia, deverão, com as devidas

adaptações, ser inspiradores para modelos desta natureza, que permitem dar respostas com

maior eficácia e eficiência às empresas e às suas necessidades.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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