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• Identificar o número de famílias com contratos anteriores a 1990 e protegidas pela norma

travão do NRAU e garantir medidas que permitam a sua proteção efetiva, através de

subsídios de renda ou de proteção contra uma transição unilateral dos contratos para o

NRAU, sem prejuízo da garantia do regular funcionamento do mercado de arrendamento

urbano.

• Contribuir para a reabilitação e revitalização dos espaços urbanos, no âmbito do Programa

Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, com uma linha de financiamento mais

atrativa e compatível com o custo do financiamento de construção nova ou de

reabilitação profundas;

• Criar um mecanismo de seguro ou garantia da construção, em articulação com os setores

da construção e imobiliário, dos seguros e dos consumidores e dos proprietários, que

cubra a responsabilidade por defeitos de construção em caso de insolvência do

construtor;

• Codificar as normas técnicas da construção, permitindo diminuir a extensão, dispersão,

fragmentação e complexidade do quadro regulamentar;

• Incentivar modelos de negócio que possam dar resposta ao mercado da reutilização, bem

como as ferramentas que lhe são inerentes;

• Desencadear mecanismos de promoção da qualidade da construção, em particular da

reabilitação do parque edificado existente, através de estratégias de monitorização,

incentivo e valorização das boas práticas;

• Incentivar a integração da análise do ciclo de vida dos edifícios na determinação dos

custos de construção;

• Criar mecanismos que permitam aos consumidores/donos de obra conhecer as

qualificações específicas de cada empresa, de modo a que a sua opção possa ser feita

tendo em conta a aptidão da empresa para a obra em causa.

Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial

Promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, a em regiões metropolitanas, urbanas ou

rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos, constitui um fator

poderoso de coesão territorial, de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento

sustentável e equilibrado do país.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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