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• Dar prioridade à reabilitação e à regeneração urbana, ao nível das políticas de promoção

direta e da promoção privada;

• Manter e adotar respostas de curto prazo para a atual crise de habitação, nomeadamente

através de apoios ao arrendamento privado;

• Salvaguardar a previsibilidade e estabilidade na alocação de financiamento às políticas de

habitação, através de fundos europeus e nacionais.

Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à

habitação

O Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 identificou

26.000 agregados com carências habitacionais graves em Portugal e deu origem ao “1.º Direito”

— Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este programa assenta num critério mais alargado

de carência habitacional, que permite responder a todas as famílias que estão privadas de

alternativas habitacionais dignas e adequadas.

A par deste Programa, é essencial garantir uma primeira resposta de emergência para as

situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na especificidade de

cada situação.

Para alcançar este objetivo, foram aprovadas várias medidas de intervenção, com investimento

público proveniente do Orçamento do Estado e fundos europeus. Mas o esforço terá de

continuar. Por isso, o Governo compromete-se a:

• Alocar os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais

carências habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de

Realojamento Habitacional de 2018, bem como as necessidades identificadas pelas

autarquias nas respetivas Estratégias Locais de Habitação, através do 1.º Direito –

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;

• Efetivar a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a

Segurança Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de

emergência;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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