O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

• Endurecer o combate ao recurso ao trabalho não declarado através da criminalização

desta prática, assegurando que a aplicabilidade de contraordenação mesmo com a

regularização voluntária e flexibilizando a circulação de trabalhadores da mesma empresa

ou grupo para Portugal, desde que com contratos sem termo;

• Reforçar e agilizar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) no

reconhecimento de contratos de trabalho em situações irregulares, incluindo na

conversão de contratos a termo em contratos sem termo, permitindo ainda a

interconexão de dados entre a ACT e a Segurança Social ou a AT;

• Regular as relações laborais no quadro da transição digital, assegurando que o trabalho

em plataformas é coberto por uma presunção de laboralidade específica com base em

indícios substantivos e que o uso de algoritmos é transparente e não permite práticas

discriminatórias;

• Discutir em sede de concertação social e apresentar uma estratégia nacional de segurança

e saúde no trabalho, no seguimento do quadro estratégico europeu aprovado em 2021;

• Num quadro de recuperação da pandemia, implementar a contribuição adicional por

rotatividade excessiva para aprofundar o combate à precariedade;

• Reforçar os mecanismos de garantia de informação aos trabalhadores no âmbito da nova

diretiva europeia das condições de trabalho justas e transparentes, nomeadamente no

que diz respeito à definição de local e horário de trabalho.

No âmbito das relações coletivas de trabalho, a adequada representação, em particular dos

trabalhadores, é uma preocupação estrutural que deve ser objeto de ação concertada. O

Governo compromete-se a:

• Promover de modo transversal a qualidade do emprego nos apoios e incentivos públicos

e nas prestações de serviços contratadas pelo Estado, designadamente condicionando as

empresas beneficiárias ou contratadas ao cumprimento das normas laborais,

incorporando exigências de estabilidade dos vínculos e de transparência nos custos

laborais nos cadernos de encargos e instituindo uma majoração sistemática dos apoios

para empresas com contratação coletiva recente;

• Reforçar a contratação coletiva, através do alargamento da sua cobertura a novas

categorias de trabalhadores, como os trabalhadores em outsourcing ou os trabalhadores

independentes economicamente dependentes, e instituindo novos mecanismos como a

arbitragem para prevenção de situações de caducidade das convenções coletivas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

102