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É também fundamental assegurar que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os

segmentos e grupos, mesmo os que têm mais dificuldade ou distância face a ele.

De igual modo, é essencial assegurar o reforço do diálogo social, negociação coletiva e

representação de todos, a começar pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no

seguimento da crise pandémica que veio interromper um caminho de recuperação sustentada

do emprego e de consolidação dos indicadores de qualidade do mercado de trabalho, expondo

desigualdades e fragilidades. Ao contrário da resposta à crise anterior, a resposta à crise

pandémica passou, desde o início, pela defesa intransigente do emprego, da procura interna e

da negociação coletiva. Importa, agora, criar condições, não apenas para que a recuperação se

paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas também para que a regulação de longo

prazo do mercado seja equilibrada, para garantia deste desígnio para todos.

Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de

trabalho

Os níveis ainda excessivamente elevados de contratação não permanente, em comparação com

outros países europeus, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de trabalho não

declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à pandemia

são exemplos de desequilíbrios do mercado de trabalho em Portugal expostos e acentuados

pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da

transição digital insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.

Sendo certo que na anterior legislatura houve avanços significativos no combate à precariedade

e na promoção da negociação coletiva, a pandemia voltou a testar e a expor limites da resiliência

no mercado de trabalho.

Por isso, o Governo compromete-se a prosseguir a implementação de uma Agenda do Trabalho

Digno. Neste âmbito, destaca-se:

• Melhorar a regulação do trabalho temporário, nomeadamente com o reforço das

exigências para as empresas, incluindo o requisito de patamares obrigatórios de contratos

estáveis, com mais responsabilização dos utilizadores e com maior aproximação ao

regime de renovações dos contratos a termo;

• Prevenir abusos e riscos do recurso indiscriminado à externalização laboral

(“outsourcing”), nomeadamente alargando a contratação coletiva a estes trabalhadores

e proibindo o recurso a esta prática no período subsequente a despedimentos coletivos;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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