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• Assegurar boas condições de vida aos cidadãos seniores, garantindo-lhes serviços

públicos de elevada qualidade, com respostas especialmente vocacionadas para as suas

necessidades;

• Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos

fluxos e a atratividade do país para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e

seus descendentes;

• Garantir um acolhimento digno, inclusivo e respeitador da diversidade dos que procuram

o nosso país com a aspiração de alcançar aqui melhores condições de vida para si e para

a sua família, recusando pactuar com atitudes xenófobas ou ceder à demagogia.

I.I. NATALIDADE

Sendo a diminuição da natalidade e da fecundidade um traço comum dos países desenvolvidos,

Portugal encontra-se entre aqueles em que os níveis de fecundidade mais desceram ao longo

das últimas décadas e onde têm sido muito baixos, nos últimos anos. Os impactos desta

tendência, a longo prazo, pioram as perspetivas demográficas do país, mas, acima de tudo,

significam que as condições para as pessoas terem e criarem filhos em Portugal são ainda

percecionadas por muitos casais jovens como insuficientes.

O objetivo da política pública de natalidade passa, pois, por criar condições para que as famílias

possam ter os filhos que desejam ter, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior

qualidade e segurança e com conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal. Trata-se de

uma verdadeira política de família, visando a promoção do bem-estar numa sociedade mais

consentânea com as aspirações e projetos das pessoas, e não apenas uma política de melhoria

das perspetivas demográficas do país. O Governo defende medidas como:

• Facilitar a decisão de ter segundo e terceiro filhos, através do aumento das deduções

fiscais no IRS em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos em

função do rendimento dos pais);

• Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias

o valor de 600 euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à

coleta de IRS, garantindo que os titulares do direito a abono de família acima do 2º escalão

que não obtenham esse valor anual recebem a diferença para esse valor, a transferir pela

AT;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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