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• Aprovar um Complemento ao Abono de Família, de forma a garantir a todas as crianças e

jovens (até aos 18 anos) em risco de pobreza extrema um montante anual de apoio de

1.200 euros anuais;

• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e

familiar, bem como as medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do

Trabalho Digno, incluindo o teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros

instrumentos de apoio à conciliação;

• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva

gratuitidade da frequência de creche (até 2024), concretizando, em parceria e com o

envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de

alargamento das respostas sociais de apoio à família, em particular para a infância e nos

territórios com uma rede mais frágil, designadamente alargando a rede de creches, com

mais 20.000 novos lugares e modernizando 18.000 lugares, e concretizando a

universalização do ensino pré-escolar;

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade

de autorização expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de

crianças até aos 6 anos, caso se demonstre impossibilidade de outro progenitor,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre

progenitores e melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha,

definindo na lei os critérios para autorização de situações de laboração contínua;

• Promover um amplo debate nacional e na concertação social sobre novas formas de

gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho, incluindo a ponderação de aplicabilidade de

experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos

híbridos de trabalho presencial e teletrabalho, com base na negociação coletiva.

I.II. EMPREGO E HABITAÇÃO

Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões

Precisamos de assegurar que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das

empresas, mas também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo,

nos rendimentos. Só desta forma se permitirá a concretização dos projetos de vida das pessoas,

e em particular dos jovens, em planos como a autonomização pessoal, e os projetos de família

ou parentalidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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