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• Promover a habitação jovem no interior, através de bolsas de casas para arrendamento

por jovens quadros nas cidades médias e incentivos à recuperação de casas em territórios

despovoados;

• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no

mercado para novos residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou

culturais;

• Promover a reabilitação das construções tradicionais e de interesse patrimonial e

paisagístico;

• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, medidas de implementação

de ações no âmbito da Estratégia Nacional de Smart Cities.

Afirmar os territórios transfronteiriços

A fronteira luso-espanhola é a mais antiga da Europa, apresentando 1.234 km de extensão. As

zonas de fronteira entre os dois países representam 27% do território ibérico, mas são ocupadas

por apenas 8% da população, correspondendo a pouco mais de 4 milhões de habitantes. Assim,

ao contrário da generalidade da Europa, onde historicamente as zonas mais populosas e

prósperas são as de fronteira, as regiões transfronteiriças entre Portugal e Espanha consistem

em territórios predominantemente rurais caracterizados por um acentuado despovoamento e

pelo envelhecimento. Estas dinâmicas estruturais apelam a uma ação conjunta, que assegure a

sustentabilidade futura dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos para viver,

trabalhar e investir. Como tal, o Governo irá:

• Implementar com Espanha a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, no

âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual, reposicionando o interior de Portugal

como espaço de uma nova centralidade ibérica;

• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço (ex:

Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço com medidas no âmbito da segurança social,

emprego e formação profissional e condições de trabalho; o 112 Transfronteiriço e o

documento único para a circulação de menores);

• Criar incentivos específicos ao investimento nas áreas territoriais fronteiriças;

• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade, nomeadamente no âmbito do PRR;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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