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Apoiar a criação e as artes como agentes de mudança social e territorial

A criação artística é central em qualquer comunidade humana e, portanto, ocupa uma grande

centralidade nas políticas públicas de Cultura. Deve ser reconhecido o papel e a importância do

Estado e das entidades públicas no apoio aos criadores e na criação das condições para a fruição

culturais e para a acessibilidade dos públicos. O Estado não cria, mas deve proporcionar as

condições para a criação e para a fruição cultural, bem como para a mobilização da sociedade

para o investimento em bens culturais. Os criadores, artistas e demais agentes culturais

encontram-se entre os que mais foram afetados pelas consequências da pandemia da COVID-

19, tornando essencial o esforço de combate à precariedade laboral e de reforço da proteção

social dos profissionais do setor da cultura.

Para tal, o Governo adotará as seguintes iniciativas:

• Proceder à implementação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura,

recentemente aprovado;

• Concretizar o potencial transformador das artes através da implementação das medidas

do Plano Nacional das Artes;

• Estimular o trabalho em rede, envolvendo entidades públicas e privadas, através do

desenvolvimento de redes de programação e de equipamentos culturais (museus,

bibliotecas, teatros e cineteatros), garantindo uma aproximação transversal e global à

política cultural;

• Consolidar e alargar a Rede de Teatros e Cineteatros e o programa de apoio financeiro à

sua programação;

• Promover o apoio sustentado às artes, concretizando o novo regime de apoio às

entidades artísticas;

• Implementar medidas de apoio à programação da Rede de Arte Contemporânea,

recentemente criada;

• Promover a digitalização das artes, no âmbito do PRR, incrementando a taxa de

digitalização de obras artísticas, em especial na arte contemporânea, melhorando a

experiência do público e assegurando a preservação futura de obras de arte;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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