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• Trabalhar para ampliar, ainda mais, o número de protocolos celebrados no âmbito do

Referencial de Educação para a Segurança, Defesa e Paz, em ligação com as escolas, as

autarquias locais, as instituições culturais da Defesa e das Forças Armadas e a sociedade

civil em geral;

• Continuar a promover o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as nossas Forças

Armadas, criando mais e melhores mecanismos para a interação;

• Completar o Dia da Defesa Nacional com a criação de programas-piloto que permitam,

numa base voluntária, a participação de cidadãos em atividades estruturadas de curta

duração, com vista a permitir o conhecimento e experiência da vivência militar.

Reforçar e racionalizar os meios ao serviço da Defesa

O reforço da capacidade de comando e ação das Forças Armadas recentemente empreendido

contribuirá decisivamente para o emprego eficiente dos recursos públicos, minimizando

redundâncias, numa lógica operacional conjunta. Por outro lado, na sequência das metas

assumidas no quadro da NATO, e ao abrigo da LPM, é preciso continuar a modernização e

reforço das nossas capacidades militares. Imprescindível é, igualmente, concretizar os

investimentos estruturantes aprovados no âmbito do PRR para o setor da Defesa. Deste modo,

o Governo irá:

• Continuar a executar a LPM, com especial enfoque no reforço e modernização das

capacidades das Forças Armadas, investindo-se no equipamento de importância

estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional,

apostando nos programas conjuntos e naqueles passíveis de duplo uso (civil e militar) e

na criação de riqueza para a economia nacional;

• Aprofundar os mecanismos de partilha de valências entre os ramos das Forças Armadas,

não só nas áreas de apoio e logística, mas também nas de aquisição, manutenção e

modernização de meios ou, ainda, de recrutamento e formação;

• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em

execução da Lei das Infraestruturas Militares;

• Concretizar o programa de edificação da capacidade própria do Estado de meios aéreos

de combate aos fogos rurais;

• Concretizar o investimento previsto numa Plataforma Naval Multifuncional para a

Marinha.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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