O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

europeu. Em face da sua crescente complexidade, o tráfico de pessoas, de armas e de droga, o

cibercrime e a criminalidade económico-financeira contam-se, igualmente, entre os fenómenos

criminais que reclamam respostas que se pretendem cada vez mais eficazes. A prevenção e a

repressão destes fenómenos impõem, por um lado, a otimização da coordenação das forças e

serviços de segurança e, por outro, um reforço dos instrumentos de cooperação internacional.

Proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados de segurança

A garantia de que, no futuro, Portugal continua a ser reconhecido com um dos países mais

seguros do mundo implica dotar as nossas forças e serviços de segurança das condições

adequadas ao exercício da missão que lhes está confiada. Com este objetivo, o Governo irá:

• Aprovar uma Proposta de Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para

as Forças e Serviços de Segurança para o período 2022/2026;

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança,

nomeadamente GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio

técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e

permitindo a alocação de elementos policiais à atividade operacional;

• Aprovar o plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período

2022/2026, assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados

graus de prontidão e eficácia operacional dos seus efetivos;

• Concretizar e ampliar o investimento previsto em infraestruturas de habitação para

garantir condições habitacionais condignas aos profissionais deslocados das forças e

serviços de segurança, em particular nas áreas metropolitanas;

• Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna,

enquanto elemento essencial na garantia da coerência, da operacionalidade, da boa

articulação e da gestão integrada de funções comuns das forças e serviços de segurança,

designadamente através da operacionalização, na sua dependência, de um Centro de

Comando e Controlo apto a coordenar, entre outras, ações integradas de prevenção e

combate ao terrorismo e ações de cooperação internacional;

• Potenciar a capacidade operacional do Ponto Único de Contacto e do Registo de Nome

de Passageiros como formas de interação das forças e serviços de segurança na

prevenção de ameaças criminais transnacionais;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

62